Projeto de lei do DF propõe internação involuntária de moradores de rua
DF propõe internação involuntária de moradores de rua

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), encaminhou nesta semana à Câmara Legislativa um projeto de lei que aborda a internação involuntária de pessoas em situação de rua. A proposta visa expandir a rede de acolhimento e integrar ações de saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social. Dados do IPE-DF indicam que, em janeiro de 2025, havia 3.521 pessoas vivendo nas ruas da capital.

Contexto legal e críticas

Em nível federal, a Lei 10.216/2001 já regulamenta a internação involuntária, embora não mencione especificamente a população em situação de rua. A coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades da UnB, Andrea Galassi, ressalta que o projeto não traz ineditismo e alerta para o risco de banalizar um recurso excepcional. "Você não pode transformar a internação involuntária em política pública; isso fere a lei existente", afirma.

O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, Antônio Geraldo da Silva, critica a ausência de uma avaliação psiquiátrica estruturada no projeto. Ele destaca a dificuldade de acesso a consultas psiquiátricas no sistema público, o que agrava a situação.

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Estrutura e destinação

Andrea Galassi também questiona a falta de clareza sobre para onde as pessoas seriam encaminhadas. "O DF não tem serviço público de internação de longa permanência. O governo vai financiar internações privadas em vez de fortalecer o SUS?", indaga. A especialista defende que os recursos do SUS são suficientes para acolher e reabilitar essas pessoas de forma voluntária.

Próximos passos

O projeto tramitará em regime de urgência na Câmara Legislativa e será discutido na próxima reunião do Colégio de Líderes. A Secretaria de Saúde do DF afirma que a rede pública está preparada para atender a demanda e que estão em andamento processos de contratação de profissionais e implantação de novos CAPS. Já a Secretaria de Desenvolvimento Social ressalta que eventuais demandas serão avaliadas após a sanção da lei e que não realiza remoção forçada de pessoas em situação de rua.

Leis federais versus projeto distrital

A Lei Federal 10.216/2001 determina que a internação involuntária depende de solicitação de terceiro e aprovação médica, com comunicação ao Ministério Público em até 72 horas. A Lei 13.840/2019 estende a medida a usuários de drogas, com prazo máximo de 90 dias. Nenhuma das duas trata especificamente de pessoas em situação de rua. O projeto distrital é mais amplo, abrangendo saúde mental, assistência social e segurança, e permite a internação involuntária como último recurso, com comunicação ao MP em 72 horas.

Saúde da população em situação de rua

O 2º Censo Distrital da População em Situação de Rua, divulgado em janeiro de 2025, aponta que os principais problemas de saúde relatados são: problemas de saúde mental (38,2%), uso de álcool e outras drogas (35,1%) e doenças crônicas (28,4%). A pesquisa também mostra que 62% dos entrevistados usavam álcool ou outras substâncias antes de viver nas ruas.

A Secretaria de Saúde reforça que o cuidado integral a essa população já é previsto no SUS, com destaque para o programa Consultório na Rua e a Rede de Atenção Psicossocial. Internações involuntárias ou compulsórias ocorrem apenas em casos excepcionais, seguindo a legislação federal. A pasta também informa a entrega de um novo CAPS no Gama em breve.

A Secretaria de Desenvolvimento Social, por sua vez, afirma que acompanha sistematicamente as pessoas em situação de rua por meio de 26 equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social, oferecendo acolhimento em unidades permanentes e no Hotel Social, além de benefícios e encaminhamentos para outras políticas públicas.

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