Os empresários Leo Luiz Ceccon, de 53 anos, e Zairo Ceccon, de 55, foram condenados pela Justiça Federal a pagar R$ 6 milhões como reparação de dano ambiental pelo desmatamento de 551,1 hectares na Terra Indígena Rio das Cobras, em Nova Laranjeiras, na região central do Paraná. A área devastada equivale a 771 campos de futebol, totalizando mais de 5,51 milhões de m². Os irmãos, sócios da Cerealista Ceccon Verê, também foram condenados por cultivar milho e soja transgênicos no local, prática proibida por lei em terras indígenas e unidades de conservação.
Detalhes da condenação
A sentença foi proferida no final de junho de 2026 e divulgada nesta segunda-feira (13) pelo Ministério Público Federal (MPF). Além da reparação de R$ 6 milhões, os empresários receberam pena de prisão de 3 anos e 10 meses em regime semiaberto, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 30 salários mínimos (cerca de R$ 48,6 mil). A empresa foi proibida de contratar com o poder público pelo mesmo período e terá que pagar multa de 150 salários mínimos (R$ 81 mil). A sentença também determina o replantio de espécies nativas nas áreas afetadas, conforme Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) a ser elaborado pelos réus e homologado pelo Ibama.
Fiscalização e recursos
Segundo o MPF, as fiscalizações do Ibama, Funai e Polícia Federal indicam que os crimes ocorreram entre maio de 2018 e outubro de 2021. Em primeira instância, a Justiça Federal havia absolvido os réus da acusação de desmatamento, condenando apenas um dos sócios e a empresa pelo uso de substância nociva ao meio ambiente. O MPF recorreu, e a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu que "a materialidade e a autoria dos crimes estavam plenamente comprovadas por autos de infração, laudos periciais e depoimentos de analistas ambientais do Ibama", condenando os dois sócios e a empresa também pelo crime de desmatamento.
Tese de julgamento e base legal
O tribunal fixou a seguinte tese: "A exploração econômica de terra indígena, mediante desmatamento e cultivo de organismos geneticamente modificados, configura os crimes dos artigos 50-A e 56 da Lei nº 9.605/1998, sendo a autoria e o dolo comprovados pela atuação conjunta de pessoas físicas e jurídicas, uso de maquinário e ciência da ilicitude, impondo-se a reparação integral do dano ambiental". A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê pena de multa e até 4 anos de reclusão para desmatamento em terras públicas ou devolutas sem autorização. O artigo 56 da mesma lei pune o uso de substâncias tóxicas ou nocivas ao meio ambiente. Já a Lei 11.460/2007 proíbe pesquisa e cultivo de transgênicos em terras indígenas e unidades de conservação.
O advogado Ismar Antônio Pawelak, que defende os empresários, disse ao g1 que não comenta casos de clientes.



