Morreu em Santos, no litoral de São Paulo, Eduardo da Silva, de 62 anos, vítima de um câncer linfático, após aguardar quase nove meses por uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) sobre o fornecimento de um medicamento de alto custo. O pedido seria analisado pela Corte nesta quinta-feira (30), mesmo após a defesa ter solicitado urgência em dezembro de 2025.
Eduardo da Silva tratava um linfoma folicular não Hodgkin (LNH) desde 2023. Ele era assistido pela Associação Brasileira de Câncer no Sangue (Abrale) e recorreu à Justiça para obter o Epcoritamabe, após o esgotamento das terapias disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente estava internado no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) do fim de maio até meados de junho. Ele faleceu na última quarta-feira (22) devido a complicações da doença.
Negativa na primeira instância
O tratamento com Epcoritamabe foi estimado em cerca de R$ 1,1 milhão por ano. Em novembro de 2025, o pedido foi negado em primeira instância. O advogado da vítima, Pedro Henrique Seidel, destacou que a decisão ocorreu mesmo com dois pareceres favoráveis do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), que apontavam risco de morte. “Ele teve o medicamento negado, mesmo com parecer técnico favorável apontando possibilidade de óbito, pura e simplesmente por conta do custo do tratamento. Ou seja, foi atribuído preço a uma vida”, disse Seidel.
Decisão judicial e argumentos da magistrada
A sentença levou em conta que o alto custo individual comprometeria a lógica distributiva do SUS e o interesse coletivo. A juíza Anita Villani afirmou que o fornecimento do medicamento poderia ser excepcional, mas avaliou que o caso não atendia aos requisitos de avaliação econômica e de evidências científicas de alto nível. “A concessão de tratamentos incompatíveis com a realidade orçamentária do SUS, ainda que motivada por legítima pretensão individual, não pode se sobrepor à necessidade de preservação do sistema como instrumento de promoção da saúde coletiva”, escreveu a magistrada.
Recurso e espera pelo julgamento
Em dezembro de 2025, a defesa recorreu ao TRF solicitando a revisão da sentença, em tutela antecipada, para liberar o medicamento. O pedido foi reiterado em março deste ano, mas o julgamento foi marcado apenas para o fim de julho. A sessão ocorreria nesta quinta-feira (30), no gabinete da desembargadora Marisa Santos, relatora do caso.
Posicionamento do TRF
Questionado sobre a demora, o TRF afirmou que “existe trâmite interno e cronograma a serem cumpridos antes dos julgamentos”. O tribunal acrescentou que houve pedido liminar, mas que “o processo foi direto para o julgamento do mérito, sem apreciação antecipada”. O motivo não foi revelado. O g1 também perguntou se a pauta seria removida após a morte de Eduardo. O TRF informou que ainda não constava manifestação do advogado com a informação do falecimento nos autos. “Se não houver a notícia do óbito antes do início da sessão de julgamento, o processo é julgado normalmente”, explicou o tribunal.



