O inventário de riscos psicossociais é o documento que transforma os achados do diagnóstico em um registro estruturado e auditável, essencial para a validade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ocupacionais. Sem ele, não há PGR psicossocial que se sustente perante a fiscalização.
Campos obrigatórios do inventário segundo a NR-1
O subitem 1.5.7.3.2 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) define os campos que devem constar no inventário de riscos. A ausência de qualquer um deles costuma invalidar o programa. Os campos são:
- Identificação do risco: o fator psicossocial identificado;
- Fonte ou circunstância: origem do risco na organização do trabalho;
- Grupos expostos: setores e funções afetados, sem identificar pessoas;
- Avaliação: probabilidade e severidade (classificação);
- Medidas existentes: o que já é feito para controlar o risco;
- Medidas necessárias: o que ainda precisa ser implementado;
- Responsável e prazo: quem conduz e até quando;
- Forma de aferição: como o resultado será verificado.
Boas práticas para um inventário válido
Para garantir a conformidade, o preenchimento deve ser feito por setor, nunca individualmente. O inventário precisa ser versionado, mantendo o histórico sem apagar registros anteriores. Cada risco deve ter uma medida associada e um responsável definido.
Ferramentas de apoio e responsabilidade legal
A MenteNR1 é uma ferramenta que gera o inventário com os campos obrigatórios já estruturados, pronto para anexar ao PGR. Ela apoia a trilha de compliance e proteção jurídica da NR-1, organizando, documentando e fortalecendo a defesa da empresa. No entanto, a ferramenta não substitui a responsabilidade técnica e legal do empregador, nem assegura, por si só, imunidade a multas, autuações ou ações. O resultado de uma fiscalização ou demanda depende da efetiva implementação das medidas.
Um inventário completo é a diferença entre ter um documento de fachada e ter uma trilha que sustenta a conformidade diante da fiscalização.



