STF decide se contribuição abaixo do mínimo mantém vínculo com Previdência
STF decide se contribuição abaixo do mínimo mantém vínculo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um trabalhador pode manter seu vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — a chamada qualidade de segurado — mesmo quando contribui com valor inferior ao salário mínimo (R$ 1.621). A questão, que já tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.467), suspendeu nacionalmente todos os processos sobre o assunto.

Qualidade de segurado versus tempo de contribuição

O tempo de contribuição é o período que conta para o trabalhador se aposentar, somando os anos exigidos para benefícios programáveis, como aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição. Já a qualidade de segurado é o vínculo ativo garantido por meio de um período de carência — número mínimo de contribuições — que assegura acesso a benefícios não programáveis, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) determinou que apenas os meses em que o segurado recolheu valor igual ou superior ao salário mínimo contam como tempo de contribuição e de carência. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no entanto, entende que essa regra não pode ser usada para retirar a qualidade de segurado, devendo a restrição aplicar-se apenas à contagem de tempo de contribuição para benefícios como aposentadoria.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

O recurso do INSS e o julgamento no STF

O caso chegou ao STF porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu contra o entendimento da TNU. A questão é objeto do Recurso Extraordinário 1.544.748, que teve repercussão geral reconhecida e suspendeu todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma controvérsia. Em resposta ao EXTRA, o STF informou que o julgamento ainda não tem data prevista.

Segundo Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), se o STF mantiver o entendimento da TNU, o efeito deve valer inclusive para quem já tem pedido de benefício em análise ou negado por esse motivo: "É bem capaz que o STF retroaja os efeitos da decisão, se for favorável ao entendimento da TNU, para todos os casos, porque existem vários requerimentos de benefício discutindo isso." Se o STF decidir o contrário, dando razão ao INSS, na prática nada muda, prevalecendo o entendimento que a autarquia já aplica hoje.

Como corrigir a contribuição abaixo do mínimo

Mesmo quando os recolhimentos são abaixo do piso nacional, a norma permite agrupar contribuições de meses diferentes até atingir o mínimo ou complementar a diferença depois. "No sistema do Meu INSS já tem esse serviço onde o segurado pode fazer a complementação na hora e expedir a guia de complementação", explica Cherulli. Para contribuições a partir de novembro de 2019, o próprio sistema gera a guia automaticamente. Já para contribuições anteriores, é preciso abrir um requerimento. O INSS emite a guia, o segurado paga, e o valor é atualizado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A diferença é paga com juros e correção monetária, mas como o valor a complementar é pequeno — a diferença até o salário mínimo —, o custo tende a ser baixo.

Cherulli recomenda fazer esse ajuste antes de pedir o benefício. Hoje, um dos problemas mais comuns é o segurado dar entrada na aposentadoria sem saber que precisava complementar, e ter o pedido negado por isso: "O INSS indefere o pedido porque não foi feito antes esse procedimento. Como se todo mundo fosse obrigado a saber que precisava pedir antes", critica o advogado.

Quem é afetado na prática

Segundo Cherulli, a regra atinge sobretudo trabalhadores intermitentes e horistas: "Quem é afetado pela discussão são os trabalhadores intermitentes e aqueles que trabalham por hora, profissionais que as novas metodologias de trabalho permitem que recebam menos de um salário mínimo." Também entram no grupo de risco trabalhadores demitidos no meio do mês, que recebem remuneração proporcional insuficiente para completar o mínimo daquele período.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Já para o contribuinte individual — autônomos e prestadores de serviço que recolhem por conta própria —, a situação é rara: o próprio sistema do INSS não emite guia de recolhimento abaixo de um salário mínimo. Os casos mais comuns nessa categoria aparecem para quem paga pelo carnê e no início do ano, quando o salário mínimo é reajustado — normalmente em janeiro — e o segurado, por engano, continua recolhendo com base no valor do ano anterior. "Aí tem o prejuízo de não contar esse tempo, mas, como eu disse, tem como consertar isso com complementação. Não é o fim do mundo", pondera o especialista.

Filiado, mas sem direito a benefício

Segundo Cherulli, o efeito prático de acumular vários meses abaixo do mínimo é que esses períodos não contam nem para tempo de contribuição, nem para carência — que dá direito à qualidade de segurado. Isso significa que o cidadão continua pagando ao INSS, mas pode não ter direito ao benefício quando precisar. "Esse que é o grande absurdo. E eu penso que o STF vai caminhar no sentido de que sim, eles têm direito à proteção, e que o mínimo de um salário mínimo não é a regra pra excluir isso", avalia o advogado.

Vale a pena entrar na Justiça?

Cherulli recomenda cautela com a judicialização desses casos. Por se tratar de valores baixos, entrar com ação na Justiça pode atrasar mais a solução do que simplesmente fazer o ajuste pelo Meu INSS. "O que eu aconselho é tomar cuidado com a judicialização dessa matéria, porque, como o valor é pequeno, às vezes a judicialização faz atrasar ainda mais. O adequado é já fazer o serviço pelo Meu INSS, fazer esse pagamento da guia antes de pedir a aposentadoria", recomenda o advogado.

O que diz o INSS

Procurado pela reportagem para se manifestar sobre o recurso, além dos argumentos já apresentados no processo, o INSS não respondeu até a publicação desta matéria. De acordo com o STF, a autarquia argumenta que o piso contributivo é um dos principais mecanismos para viabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. O INSS alega que reconhecer a qualidade de segurado de quem contribui abaixo do salário mínimo poderia resultar na concessão de benefícios sem contrapartida contributiva suficiente.

Para efeito de comparação

Enquanto o INSS defende o piso contributivo como mecanismo de proteção ao equilíbrio financeiro da Previdência, outro debate sobre gastos públicos ganhou força em 2025: o aumento das despesas do Judiciário com os chamados "penduricalhos". Segundo levantamento do jornal O Globo com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o gasto com indenizações e direitos eventuais pagos a magistrados que receberam acima do teto salarial saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões em 2025 — um aumento de R$ 3 bilhões, correspondente a 43% já descontada a inflação.

O contraste entre os dois debates — de um lado o valor que pode tirar a qualidade de segurado de um trabalhador de baixa renda, e do outro o salto bilionário nos pagamentos acima do teto no Judiciário — é usado por Cherulli para questionar a proporção que se dá a cada um dos dois temas na discussão sobre sustentabilidade das contas públicas: "Nós estamos discutindo atualmente os privilégios com os penduricalhos e, ao mesmo tempo, a Reforma da Previdência atacou o direito de pessoas que ganham pouco. Essa é uma dessas regras totalmente dissonantes da realidade social." Para o advogado, o valor que estaria em jogo não justifica o discurso de risco à sustentabilidade do sistema: "O custo dos penduricalhos é muito superior ao de uma arrecadação ínfima para complementar um salário mínimo de um segurado de baixa renda. É preciso entender que, para essa pessoa complementar, ela tem que pagar em torno de R$ 40. Não é um prejuízo para o sistema", afirma.