O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) formou maioria nesta sexta-feira (17) para negar um novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra. Até a noite desta sexta, o placar era de 2 votos a 0 pela rejeição do pedido, entre os três desembargadores que julgam o caso. Votaram a favor de manter a influenciadora presa a desembargadora Renata Cantello, relatora do caso, e o desembargador Leme Garcia, que acompanhou o entendimento da relatora. Ainda falta o voto do terceiro magistrado. Por isso, o correto é afirmar que o tribunal formou maioria para negar o habeas corpus, e não que o pedido foi definitivamente negado, já que o último julgador pode, por exemplo, pedir vista e adiar a conclusão do julgamento.
Fundamentação da relatora
Ao fundamentar seu voto, a relatora afirmou que "as inconformidades apontadas pela impetração e pelo relatório da OAB/SP caracterizam meras insatisfações com a rigidez natural do regime de reclusão e questões de gestão administrativa interna, incapazes de indicar ilegalidade da custódia preventiva ou de justificar a concessão de prisão domiciliar". A desembargadora também destacou que Deolane Bezerra está com o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspenso após a decretação de sua prisão. Segundo a magistrada, essa circunstância descaracteriza a condição jurídica que legitimaria a incidência da prerrogativa pleiteada, inexistindo direito subjetivo ao recolhimento em Sala de Estado-Maior ou à conversão automática da prisão cautelar em domiciliar. Ainda de acordo com a relatora, parte da jurisprudência segue esse entendimento mesmo quando a suspensão da inscrição na OAB é decretada após a prisão do advogado.
Dados da SAP e argumento do MP
No voto, Renata Cantello também mencionou documentação anexada ao processo com levantamento da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Segundo os dados, entre 2007 e o começo de julho deste ano, período de 19 anos, 368 advogados estiveram recolhidos em unidades prisionais paulistas. Desse total, 73 passaram pela unidade de Tupi Paulista, onde Deolane Bezerra está presa. Para a desembargadora, a unidade prisional não foi escolhida com o objetivo de prejudicar a influenciadora, mas integra a política prisional adotada pelo estado. Diante disso, concluiu não haver constrangimento ilegal a ser sanado por meio do habeas corpus.
Um levantamento compilado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), com base em informações oficiais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), aponta que atualmente 34 advogados estão presos em celas especiais de unidades prisionais paulistas. Segundo o MP, porém, não há registro de que a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) tenha ingressado com habeas corpus para pedir a transferência desses profissionais para Sala de Estado-Maior.
O que é a Sala de Estado-Maior
Prevista no Estatuto da OAB, Sala de Estado-Maior é uma acomodação especial para advogados presos antes de condenação definitiva, separada das celas comuns e com condições consideradas adequadas de custódia. O levantamento obtido pelo g1 deu origem ao parecer apresentado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o pedido da defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra para ser transferida para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, cumprir prisão domiciliar. A Sala de Estado-Maior é uma modalidade de custódia distinta da cela especial, prevista especificamente para advogados presos preventivamente. A controvérsia é se uma cela especial pode substituir essa prerrogativa ou se, na sua ausência, deve ser concedida prisão domiciliar.
O habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora está marcado para ser julgado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (6). De acordo com o advogado dela, Aury Lopes Jr., o pedido foi protocolado pelos advogados Aury Lopes Jr., Rogério Nunes, Josimary Rocha de Vilhena e Luiz Ricardo Rodrigues Imparato, após a Justiça negar a transferência. A liminar já havia sido rejeitada pela relatora do caso.
Posição do MP e da SAP
Segundo o levantamento, os 34 advogados já estão presos em celas especiais ou pavilhões especiais, separados da massa carcerária comum, conforme prevê a SAP. Outro documento aponta que, desde 2007, outros 368 já passaram por celas especiais no estado. O que não existe, segundo o MP, são Salas de Estado-Maior no sistema prisional paulista. Por isso, o MP sustenta que a prerrogativa dos advogados vem sendo cumprida por meio de celas individuais, separadas dos demais presos e com condições adequadas de higiene.
Em maio, a influenciadora foi presa preventivamente em uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que investiga um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Na quinta-feira (2), o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido liminar da defesa para revogar a prisão preventiva, entendendo, em análise preliminar, que a decisão estava fundamentada pela gravidade dos fatos investigados.
Reação da OAB-SP
Em nota, a OAB-SP afirmou que "atua para garantir o respeito às prerrogativas profissionais, como o recolhimento em Sala de Estado-Maior, apenas e tão somente quando essa assistência é requerida pelo advogado em questão ou por sua defesa, o que efetivamente aconteceu no caso de Deolane, diferentemente dos demais mencionados pelo Ministério Público." Em junho, o presidente da entidade publicou um vídeo nas redes sociais rebatendo críticas de que a OAB teria adotado posições contraditórias ao primeiro atuar em defesa de uma prerrogativa da advogada e, depois, suspender seu exercício profissional. "Na OAB de São Paulo, ninguém está acima da lei e ninguém está abaixo da lei", afirmou Leonardo Sica. "Todo mundo tem aquilo que é a nossa missão legal: proteger a prerrogativa de todo advogado e aplicar o Código de Ética para todo advogado."
Detalhes sobre as condições da prisão
A defesa de Deolane sustenta que a influenciadora, por ser advogada regularmente inscrita na OAB, tem direito a permanecer em Sala de Estado-Maior e que o local onde ela está presa atualmente não atende aos requisitos previstos no Estatuto da Advocacia. Segundo o habeas corpus, uma inspeção realizada por representantes da OAB-SP concluiu que a influenciadora está em uma cela comum, com ventilação insuficiente, condições sanitárias inadequadas, forte odor de tinta, relatos de escorpiões e barulho constante provocado por outras detentas, circunstâncias que teriam provocado episódios de mal-estar e atendimento médico.
Já a direção da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista informou ao Ministério Público que Deolane está custodiada em um pavilhão especial, separado das demais presas, em alojamento individual equipado com cama, mesa, banheiro, chuveiro elétrico, televisão, ventilador, banho de sol diário, assistência médica e psicológica, além de quatro refeições por dia. Em maio, dois dias após a prisão da influenciadora, a OAB informou que suspendeu o exercício profissional da advogada Deolane Bezerra Santos. Deolane Bezerra está presa preventivamente desde 21 de maio, na Operação Vérnix, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa ligada ao PCC. Ela nega as acusações.



