O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças graves que isentam os segurados da carência mínima de 12 contribuições mensais para requerer benefícios por incapacidade. Agora, o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico também garantem a dispensa desses recolhimentos, permitindo o pedido imediato de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade laborativa.
Novas enfermidades incluídas na lista
Com a atualização, o rol de doenças com dispensa de carência passou a incluir 17 enfermidades. Além das duas novas, permanecem na relação: tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
De acordo com o INSS, o segurado com uma dessas doenças fica dispensado de comprovar os 12 meses de contribuição, mas deve manter a qualidade de segurado. Na prática, isso significa estar contribuindo atualmente ou dentro do chamado "período de graça", que varia conforme a situação de cada cidadão.
Como solicitar o benefício
Os segurados acometidos por essas enfermidades podem pedir os benefícios de forma imediata, desde que cumpram os demais requisitos. A comprovação da incapacidade pode ser feita por análise documental a distância, com envio de laudos pelo Atestmed, via aplicativo ou site Meu INSS, ou por perícia presencial em uma agência da Previdência Social.
É importante ressaltar que, mesmo com a dispensa da carência, o segurado deve apresentar toda a documentação médica que comprove a necessidade de afastamento do trabalho. Isso inclui laudos, atestados, exames laboratoriais e de imagem, relatórios de internação e outros documentos pertinentes.
Regras do período de graça
O período de graça é o tempo em que o segurado pode ficar sem contribuir, mantendo o direito à cobertura previdenciária. Os prazos variam:
- Até 3 meses: para quem terminou o serviço militar obrigatório.
- Até 6 meses: para segurados facultativos, como donas de casa ou estudantes.
- Até 12 meses: para trabalhadores com carteira assinada (CLT) ou autônomos, contados a partir da última contribuição.
- Até 12 meses: após o livramento do segurado que ficou preso.
- Até 12 meses: após a cessação de aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária ou do salário-maternidade.
- Até 24 meses: para quem já pagou mais de 120 meses seguidos de contribuição ao INSS, sem perder a qualidade de segurado.
- Até 36 meses: para quem tem mais de 120 contribuições no histórico e comprova estar desempregado.
Documentação necessária
O laudo apresentado deve conter identificação do paciente, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), descrição do quadro clínico, período estimado de afastamento, data de emissão, assinatura do profissional e número de registro no respectivo conselho de classe. Documentos assinados digitalmente são aceitos, desde que com certificação válida.



