Gestantes de alto risco isentas de carência do INSS
Gestantes de alto risco isentas de carência do INSS

A Portaria Interministerial 15/2026, assinada em 3 de julho pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, isenta gestantes de alto risco da carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS para acesso ao benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera as regras para seguradas que precisam se afastar do trabalho por complicações na gravidez.

O que muda na prática

Antes, toda segurada do INSS precisava cumprir a carência de 12 contribuições para ter direito a qualquer benefício por incapacidade. Com a nova portaria, a gestação de alto risco passa a integrar a lista de condições que garantem a isenção dessa exigência. A mudança atende à Ação Civil Pública 5051528-83.2017.4.04.7100, que determinou o direito com base em decisão da Justiça Federal.

Requisitos que permanecem

Apesar da dispensa da carência, a segurada ainda precisa manter a qualidade de segurada, ou seja, estar contribuindo regularmente ou estar em período de graça (até 12 meses após a última contribuição, prorrogável em alguns casos). Além disso, a condição de alto risco deve ser comprovada por documentação médica e confirmada pela perícia médica do INSS. A perícia avalia se o afastamento é realmente necessário e por quanto tempo.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Impacto para as empresas

As empresas devem orientar as empregadas gestantes de alto risco sobre o novo direito e sobre os documentos necessários para o requerimento. Entre eles, atestados médicos detalhados, exames e laudos que comprovem a condição de risco. O benefício é devido enquanto durar a incapacidade, podendo ser prorrogado ou convertido em aposentadoria por invalidez, se for o caso.

Entendendo a decisão judicial

A Ação Civil Pública foi movida por entidades de defesa dos direitos das mulheres e questionava a exigência de carência para casos de gravidez de risco, considerando que a condição é involuntária e pode surgir a qualquer momento. A Justiça Federal entendeu que a carência viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à maternidade. A portaria, portanto, regulamenta a decisão, garantindo a isenção sem necessidade de novo processo judicial para cada caso.

O que dizem os especialistas

Segundo a advogada previdenciária Maria Helena Silva, a medida é um avanço, mas é preciso atenção aos demais requisitos. "A segurada deve ficar atenta à qualidade de segurado e à documentação médica, pois a perícia ainda é obrigatória", explica. Ela recomenda que as gestantes de alto risco procurem o INSS assim que receberem a recomendação médica de afastamento, para evitar perda de direitos.

Números e contexto

O INSS registra, em média, 200 mil pedidos de benefício por incapacidade por ano, segundo dados de 2025. Destes, uma parcela significativa é de gestantes, mas não há estatística exata. A nova regra deve aumentar o número de benefícios concedidos, já que elimina uma das principais barreiras para o acesso.

Orientações para as seguradas

Para solicitar o benefício, a gestante deve agendar a perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central 135. É necessário levar documento de identificação, CPF, comprovante de contribuição (se houver), atestado médico com CID e relatório detalhado da gravidez. O pedido pode ser feito mesmo sem a carência, mas a perícia será marcada normalmente. Em caso de negativa, é possível recorrer ou entrar com ação judicial.

Próximos passos

A portaria já está em vigor, mas a orientação é que as empresas atualizem seus procedimentos internos para informar as funcionárias. O Ministério da Previdência Social também prometeu divulgar uma cartilha explicativa. A expectativa é que, com a medida, mais mulheres consigam se afastar do trabalho com segurança, sem prejuízo financeiro, em um momento de vulnerabilidade.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar