Em uma decisão liminar considerada de extrema urgência, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que o plano de saúde MedSenior autorize, no prazo máximo de duas horas, a realização de uma cirurgia de emergência em uma idosa de 88 anos. A paciente sofreu uma fratura no fêmur e necessita de intervenção cirúrgica imediata para evitar complicações graves, como trombose ou embolia, que podem levar à morte.
Decisão judicial atende pedido da família
A medida foi concedida após a família da idosa entrar com um pedido de tutela de urgência na 4ª Vara Cível do Fórum Regional da Leopoldina, na zona norte do Rio. Segundo o advogado da família, a operadora vinha negando a autorização do procedimento sob a justificativa de que o hospital onde a paciente estava internada não fazia parte da rede credenciada, apesar de ser o único com disponibilidade imediata de vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Na decisão, o juiz responsável destacou que a demora na autorização poderia acarretar danos irreversíveis à saúde da idosa. "O risco de vida é iminente e a negativa da operadora configura prática abusiva, violando o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor", afirmou o magistrado em trecho da sentença. A liminar também estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de determinar que a MedSenior cubra todos os custos do procedimento, incluindo materiais e honorários médicos.
Negativa de cobertura é comum em planos de saúde
Casos como esse não são raros no Brasil. De acordo com dados do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), as negativas de cobertura por parte de operadoras de saúde representam uma das principais queixas dos consumidores, especialmente em situações de emergência. Em 2025, o órgão registrou um aumento de 15% nas reclamações relacionadas a recusas de procedimentos cirúrgicos em comparação ao ano anterior.
Especialistas apontam que a prática de negar autorização sob alegações como "rede não credenciada" ou "carência" é ilegal quando há urgência ou emergência, conforme a Lei 9.656/98 e a Resolução Normativa 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS também determina que o beneficiário deve ser informado, no ato da internação, sobre a possibilidade de reembolso ou de atendimento em serviços não credenciados em casos de urgência, quando não houver opção na rede.
Idosa já passou por outra cirurgia recentemente
No caso em questão, a idosa já havia passado por uma cirurgia no quadril há cerca de três meses, também realizada em caráter de urgência. Desta vez, ela deu entrada no hospital no último domingo, após sofrer uma queda em casa. Desde então, permaneceu internada aguardando a liberação do plano, enquanto médicos alertavam para o risco de complicações.
A família, que preferiu não se identificar, relatou que a operadora chegou a oferecer a transferência para outro hospital da rede, mas o local não possuía UTI disponível. "Minha mãe não podia esperar. Cada hora era um sofrimento. A decisão do juiz foi uma luz no fim do túnel", disse a filha da idosa, emocionada.
O que diz a MedSenior
Procurada pela reportagem, a MedSenior informou, por meio de nota, que "cumpre rigorosamente as determinações judiciais e que a autorização foi realizada dentro do prazo estipulado". A operadora também afirmou que mantém canal de atendimento exclusivo para casos de urgência e que está à disposição para esclarecer dúvidas dos beneficiários.
No entanto, a família contesta a versão, afirmando que somente após a notificação da Justiça, e com a ameaça da multa, é que a cirurgia foi liberada. "Foi um descaso total. Só agiram depois que a justiça mandou", completou a filha.
Orientações para consumidores
Diante de situações semelhantes, o Procon-RJ orienta que o consumidor guarde todos os documentos, como protocolos de atendimento, laudos médicos e contrato do plano, e procure imediatamente um dos canais de atendimento do órgão ou a Justiça. Em casos de emergência, a recomendação é buscar a delegacia do consumidor ou a Defensoria Pública, que costumam agilizar liminares.
O advogado da família ressalta que a decisão serve de alerta para outras operadoras: "A negativa de cobertura em situações de urgência é uma violação clara dos direitos do consumidor e pode resultar em penalidades severas, como multas e até a suspensão temporária da venda de novos planos".
A idosa, que não teve o nome divulgado, passou por cirurgia na tarde desta quinta-feira e, segundo o boletim médico, encontra-se estável na UTI. A expectativa é de que ela receba alta nos próximos dias, caso não haja intercorrências.



