Está em vigor no Estado do Rio de Janeiro a Lei 11.211/2026, que estabelece diretrizes para prevenção, diagnóstico e tratamento da Síndrome de Burnout entre servidores públicos estaduais. A norma surge em um contexto de crescimento alarmante dos afastamentos relacionados ao esgotamento profissional no serviço público.
Diagnóstico precoce e campanhas educativas
A lei determina que o poder público disponibilize avaliação médica e psicológica periódica de seus servidores, com vistas ao diagnóstico precoce. Além disso, prevê a promoção de campanhas educativas com informações sobre causas, sintomas, formas de prevenção e meios de diagnóstico precoce da síndrome. A capacitação permanente dos profissionais de saúde para identificação antecipada e tratamento também está prevista.
De acordo com dados do Ministério da Previdência obtidos pelo g1, os afastamentos por burnout tiveram um aumento de 823% entre 2021 e 2025. No ano passado, foram concedidos 7.595 benefícios por incapacidade temporária devido à síndrome.
Abordagem multidisciplinar
Para os servidores já acometidos pela síndrome, a lei propõe uma abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde. A Secretaria de Saúde, em conjunto com as áreas de educação, segurança e medicina do trabalho, entre outras, deverão formular políticas e estudos que contribuam para a prevenção, diagnóstico e tratamento do burnout. A norma também prevê o fomento à produção, sistematização e divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome entre os servidores estaduais.
A Síndrome de Burnout é reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças (CID) como um fenômeno ocupacional, caracterizado pelo esgotamento mental do trabalhador. Com a nova lei, o Estado do Rio busca enfrentar o problema de forma estruturada, integrando esforços de diferentes setores e promovendo uma cultura de cuidado com a saúde mental no serviço público.



