Lesões na coluna decorrentes de acidente ou agravadas pelo trabalho podem dar direito ao auxílio-acidente, benefício previdenciário pago pelo INSS quando há sequela permanente que reduz a capacidade laboral. O direito está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, de caráter vitalício, concedido ao trabalhador que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade para o trabalho habitual. Não se trata de afastamento do emprego, mas de uma compensação financeira enquanto o segurado permanece trabalhando.
Requisitos para concessão
Para ter direito ao auxílio-acidente por lesão na coluna, é necessário cumprir três requisitos básicos: ser segurado do INSS (empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso etc.), ter sofrido um acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho ou doença ocupacional) e apresentar sequela permanente que reduza a capacidade laboral. A perícia médica do INSS avalia a limitação funcional e o vínculo com a atividade exercida.
Como comprovar a lesão na coluna
O segurado deve apresentar documentos médicos como laudos de exames de imagem (radiografia, ressonância magnética, tomografia), relatórios médicos detalhando a sequela e sua repercussão na capacidade de trabalho, além de atestados de fisioterapia ou tratamentos realizados. A perícia do INSS analisará se a lesão é permanente e se reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Quem não tem direito
Não têm direito ao auxílio-acidente: segurados que se aposentaram, pois o benefício é incompatível com a aposentadoria; aqueles que recebem auxílio-doença (o auxílio-acidente é pago após a alta do auxílio-doença, se houver sequela); e trabalhadores cuja lesão não deixou sequela permanente ou que não reduziu a capacidade laboral. Também não têm direito os segurados que sofreram acidente antes de se filiarem ao INSS, salvo se a lesão foi agravada pelo trabalho.
Valor e duração do benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos). O benefício é pago mensalmente até a data da aposentadoria ou do óbito do segurado. Não é permitido acumular auxílio-acidente com aposentadoria, mas é possível acumular com salário ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-doença.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, agendando a perícia médica. É importante reunir toda a documentação médica e profissional antes da consulta. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
O especialista consultado reforça que cada caso é único e que a avaliação pericial é determinante para a concessão. Por isso, é fundamental apresentar provas robustas da sequela e de sua relação com o trabalho ou acidente.



