A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a Lei nº 15.384/2026, que proíbe o plantio, cultivo, comercialização e doação da espécie Espirradeira (Nerium oleander) em todo o município. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) e já está em vigor.
A medida também restringe a manutenção da planta em áreas públicas e privadas com circulação de pessoas e animais, devido ao alto grau de toxicidade da espécie. A proposta é de autoria da vereadora Kátia Franco e foi aprovada pela Câmara Municipal antes da sanção do Executivo.
De acordo com a lei, a Espirradeira não pode ser plantada ou mantida em escolas, creches, hospitais, parques, praças, jardins e outros locais de uso coletivo. Em propriedades privadas, a presença da planta será proibida especialmente quando houver risco de contato com crianças, idosos, pessoas com deficiência ou animais.
A legislação destaca que a espirradeira tem substâncias altamente tóxicas, como oleandrina e neriantina. A intoxicação pode ocorrer por contato com a seiva, ingestão de partes da planta ou até pela inalação da fumaça gerada em sua queima. Em animais, os sintomas incluem salivação excessiva, convulsões e parada cardíaca.
A Prefeitura informou que pretende realizar campanhas educativas para alertar a população sobre os riscos da espirradeira e orientar sobre o descarte adequado. Também está prevista a substituição gradual da planta por espécies ornamentais seguras. O Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei e definir os critérios técnicos para fiscalização e substituição das plantas.



