O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por conceder prisão domiciliar ao megatraficante Gerson Palermo, um dos principais líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi tomada em fevereiro de 2026, após processo administrativo disciplinar.
Segundo o CNJ, a prisão domiciliar foi autorizada durante a pandemia de Covid-19, sob a justificativa de problemas de saúde de Palermo. No entanto, não havia laudo médico que comprovasse a condição alegada. O relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que a decisão ultrapassou os limites da independência judicial, considerando que o detento tinha condenações por tráfico internacional de drogas e era de alta periculosidade.
Após obter a prisão domiciliar por decisão liminar, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Ele foi recapturado na Bolívia em 26 de março de 2026 e deve ser extraditado ao Brasil. O habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi analisado em aproximadamente 40 minutos, o que também foi apontado como irregularidade.
O relatório do processo disciplinar indicou suspeitas de venda da decisão judicial. Investigações da polícia judiciária e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontaram movimentações financeiras incompatíveis com a renda do filho do desembargador, que é advogado. Ele recebia menos de R$ 8 mil mensais, mas movimentava até R$ 500 mil por ano, associado a operações com gado, consideradas prática comum de lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul.
A defesa do desembargador, representada pelos advogados Romulo Martins Nagib, Luis Gustavo Mendes e Luciano Felício Fuck, negou qualquer irregularidade e afirmou aguardar acesso à investigação para se manifestar. Maran, natural de Dionísio Cerqueira (SC), formou-se em direito em 1975, ingressou na magistratura em 1981 e tornou-se desembargador em 2000, tendo presidido o TRE-MS e o TJMS.



