O advogado Adriano Augusto Lopes, de Santos (SP), entrou com uma ação contra o TikTok após ter sua conta banida por publicar vídeos considerados de teor nazista. O Juizado Especial Cível de Santos extinguiu a ação, entendendo que a plataforma teve razões suficientes para o banimento. Lopes, que usava o aplicativo desde 2020 e acumulava 350 mil seguidores, afirma que os conteúdos eram humorísticos e satíricos, inspirados em Charles Chaplin, e não no nazismo.
O TikTok baniu a conta do advogado por violação das diretrizes da comunidade, especificamente por discurso de ódio. Segundo a plataforma, o usuário 'glorificava figuras associadas ao nazismo, disseminava teorias da conspiração e utilizava símbolos e sons' relacionados ao regime. A empresa utiliza análises automatizadas e humanas para detectar violações e notifica os proprietários das contas sobre as medidas tomadas.
As diretrizes do TikTok listam diversas infrações que podem levar ao banimento permanente, como discurso de ódio, assédio, conteúdo violento, nudez, desinformação e violações de propriedade intelectual. Contas que tentam contornar restrições ou banimentos anteriores também podem ser suspensas. Usuários que acreditam ter sido banidos por engano podem enviar um recurso para reaver a conta.
No caso de Lopes, ele solicitou a reativação da conta e indenização por danos morais de R$ 10 mil. No entanto, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, decidiu extinguir a ação, considerando que o TikTok agiu corretamente ao banir o perfil. A defesa da ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, não se manifestou até a publicação da reportagem.



