O governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício, Ricardo Couto, sancionou nesta sexta-feira, dia 29, a Lei nº 11.202, que proíbe a alteração das datas de vencimento de contas de serviços essenciais sem o expresso consentimento do consumidor. A nova norma abrange contas de energia elétrica, água, gás encanado, telefonia fixa e móvel, TV por assinatura e internet.
Objetivo da nova legislação
De acordo com o deputado estadual Dionísio Lins (Progressista), que é vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a lei visa resolver as reclamações de muitos consumidores que se surpreendem com a mudança no vencimento de suas faturas sem qualquer comunicação prévia.
— Falta transparência por parte das concessionárias. Existem casos em que o serviço é suspenso e o cliente acaba sendo considerado inadimplente, sofrendo penalidades como multas e juros, o que gera prejuízo financeiro — explicou o parlamentar.
Mudança somente com autorização
A partir de agora, a data de vencimento só poderá ser alterada se o consumidor autorizar expressamente. Ele também terá a liberdade de escolher uma nova data que seja mais conveniente entre as opções oferecidas pela empresa prestadora do serviço.
Além disso, a legislação determina que as concessionárias devem enviar notificações aos consumidores com, no mínimo, 30 dias de antecedência para qualquer mudança, apresentando justificativas claras e sem causar prejuízos ao cliente.
Proteção contra suspensão indevida
Outro ponto importante é que a alteração na data de vencimento não poderá ser usada como justificativa para suspender ou interromper o serviço por inadimplência, caso o consumidor não tenha sido devidamente informado e consultado sobre a mudança.
Escolha na contratação
No momento da contratação do serviço, o consumidor também poderá escolher a data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas pela empresa.
Penalidades para o descumprimento
O descumprimento da norma poderá acarretar advertência na primeira autuação. Em caso de reincidência, será aplicada multa de até R$ 74.400. Se houver nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, e as empresas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).



