A Justiça anulou o contrato de um show do cantor Gusttavo Lima realizado em 2016 durante as comemorações do aniversário de Diamantino (MT), após apontar desvios de recursos para a contratação. Apesar de reconhecer as irregularidades, o juiz negou o pedido do Ministério Público para que a empresa responsável pelo artista devolvesse os R$ 260 mil pagos pelo show, porque entendeu que o erro era apenas da prefeitura.
Decisão judicial e irregularidades apontadas
A decisão foi proferida pelo juiz André Luciano Costa Gahyva da Vara Cível de Diamantino no dia 22 de janeiro, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questionava a inexigibilidade de licitação utilizada para contratar o artista. Conforme o processo, o município, com 21.941 mil habitantes, desviou recursos da Assistência Social para o pagamento do cachê.
À época, o MP citou ainda a precariedade do Lar Anjo Gabriel, entidade de acolhimento de crianças e adolescentes sem sede própria adequada, enquanto o show era contratado. O contrato foi celebrado em 09/09/2016 para um show em 18/09/2016, sem planejamento adequado, sem Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico e sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as instalações.
Violação de princípios administrativos
Conforme a decisão, embora a contratação de artistas consagrados sem licitação seja permitida pela legislação em situações específicas, o município utilizou recursos de uma pasta que não tinha competência para custear o evento, violando princípios da administração pública. O magistrado destacou: “O alvará só foi obtido após a intervenção judicial, e o evento foi realizado com público estimado em 20 mil pessoas, quando o documento autorizava apenas 8 mil.”
Na avaliação do juiz, o show foi efetivamente realizado, não há indícios de superfaturamento e também não ficou demonstrado que a empresa responsável por Gusttavo Lima tivesse conhecimento de eventual irregularidade na origem dos recursos utilizados pelo município.
Anulação sem devolução do cachê
Com isso, a Justiça declarou nulos a inexigibilidade de licitação, o contrato firmado entre o município e a empresa do cantor e os demais atos administrativos relacionados à contratação. O juiz também observou que eventual responsabilidade pela destinação irregular dos recursos caberia aos gestores públicos da época. No entanto, como o Ministério Público não pediu a condenação pessoal do então prefeito ao ressarcimento dos valores nesta ação, a sentença limitou-se à anulação do procedimento administrativo, sem impor a devolução do cachê.
O g1 entrou em contato com a prefeitura do município, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.



