O partido União Brasil foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 20 mil a Leleco Barbosa, filho do apresentador Chacrinha, pelo uso não autorizado da imagem e do bordão "Estou aqui para confundir" do artista em uma propaganda política. A decisão, proferida pela juíza Luciana Lopes, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), reconheceu violação de direitos autorais e de imagem, além de proibir o partido de utilizar qualquer elemento associado a Chacrinha em futuras campanhas.
O caso teve início quando o União Brasil veiculou um material publicitário que incluía a imagem de Chacrinha e seu famoso bordão, sem autorização prévia dos herdeiros. Leleco Barbosa, que detém os direitos de imagem do pai, moveu ação judicial alegando uso indevido e pedindo reparação. A juíza considerou que a propaganda política não configurava uso gratuito ou de interesse público que justificasse a ausência de autorização, e que a exploração da imagem e do bordão tinha finalidade exclusivamente partidária, sem relação com o legado artístico de Chacrinha.
Decisão judicial e fundamentos
Na sentença, Luciana Lopes destacou que o direito de imagem é personalíssimo e sua exploração comercial depende de autorização expressa do titular ou de seus herdeiros. "O partido utilizou elemento característico do apresentador, que é seu bordão, associado à sua imagem, para atrair atenção e gerar identificação com o público, sem qualquer contrapartida ou autorização", escreveu a magistrada. Ela também ressaltou que a propaganda política não está isenta de respeitar os direitos autorais e de imagem, mesmo que o personagem seja figura pública e já falecido.
Além da indenização por danos morais, a juíza determinou que o União Brasil se abstenha de usar, em qualquer peça publicitária, a imagem, o nome, a voz ou bordões de Chacrinha, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também prevê que o partido publique a sentença em suas redes sociais, para dar publicidade à condenação.
Reação do partido e possibilidade de recurso
O União Brasil informou, por meio de sua assessoria jurídica, que está analisando a sentença e considera recorrer da decisão. "Respeitamos a decisão judicial, mas entendemos que houve uma interpretação equivocada sobre o uso do bordão e da imagem, que foram utilizados de forma lícita e dentro do contexto de homenagem à cultura popular brasileira", afirmou o advogado do partido, que preferiu não ser identificado. A legenda tem prazo de 15 dias para apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Rio.
Leleco Barbosa, por sua vez, comemorou a decisão em suas redes sociais. "Justiça foi feita. O bordão do meu pai não pode ser usado para fins políticos sem autorização. Isso é uma questão de respeito à memória dele e à nossa família", escreveu o herdeiro.
Impacto e precedente
Especialistas em direito de imagem apontam que a decisão pode servir de precedente para casos similares, em que políticos ou partidos utilizam elementos de personalidades famosas sem autorização. "A condenação reforça que o direito de imagem é protegido mesmo após a morte, e que herdeiros têm o direito de controlar o uso comercial ou político da imagem de seus antepassados", avalia a advogada Carla Mendes, especialista em propriedade intelectual. Ela ressalta que, no caso de figuras públicas, é comum haver disputas sobre o limite entre homenagem e exploração indevida.
O valor da indenização, de R$ 20 mil, é considerado modesto por alguns juristas, mas a proibição de uso futuro e a obrigação de publicar a sentença têm caráter pedagógico. "O principal efeito é desestimular que partidos ou empresas usem imagens de terceiros sem autorização, pois além do dano moral, há o risco de ter que arcar com multas e danos processuais", completa Mendes.



