O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a um vendedor que sofreu toques indesejados de seu gerente. A decisão, unânime da 4ª Câmara, reconheceu a conduta como assédio sexual, mesmo sem contato físico explícito em algumas situações.
Vendedor relatou toques repetitivos e constrangedores
O trabalhador, que atuava como vendedor em uma loja, afirmou que o gerente constantemente tocava seus ombros, costas e cabelo, além de fazer comentários de cunho sexual. A situação se repetia diariamente, causando desconforto e humilhação. A empresa, por sua vez, negou as alegações e argumentou que não houve prova de assédio.
Testemunhas confirmaram a conduta do gerente
Durante o processo, testemunhas corroboraram o relato do vendedor, afirmando que o gerente tinha comportamento invasivo com outros funcionários. Uma ex-colega de trabalho disse que o gerente também a tocava de forma similar, mas que ela não registrou queixa por medo de represálias.
TRT-15 entendeu que toques configuram assédio sexual
O relator do acórdão, desembargador José Roberto Dantas Oliva, destacou que o assédio sexual não exige contato físico direto ou explícito. “Os toques nos ombros, costas e cabelo, aliados a comentários de conotação sexual, ultrapassam os limites do razoável e configuram ato ilícito”, afirmou. A decisão considerou que a empresa falhou em seu dever de coibir práticas abusivas no ambiente de trabalho.
Empresa é responsável por atos de seus empregados
O tribunal aplicou a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no artigo 932 do Código Civil, que obriga a empresa a indenizar por danos causados por seus prepostos. A condenação incluiu ainda a correção monetária e juros desde a data do evento.
Impacto da decisão para o ambiente de trabalho
A sentença serve como alerta para empresas sobre a necessidade de políticas internas contra assédio. Especialistas apontam que casos como este reforçam a importância de canais de denúncia e treinamentos periódicos. A empresa pode recorrer da decisão.



