O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada, em decisão assinada pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares na terça-feira (28). A penalidade decorre de discurso realizado em 19 de maio, durante evento no estado, no qual Lula teria pedido votos para as então pré-candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB).
Denúncia do partido Missão e acolhimento parcial
A ação foi movida pelo partido Missão e endossada pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. Na denúncia, a legenda questionou a fala do presidente, ocorrida antes de Lula anunciar publicamente seu apoio às candidaturas de Marina e Tebet ao Senado federal. Na ocasião, havia indefinição sobre quais candidatos seriam apoiados pelo PT em troca de apoio à candidatura de Fernando Haddad ao governo estadual.
No discurso, durante declarações sobre o programa Move Brasil e cobranças ao governo, Lula afirmou: “Vá atrás do Sidônio, do Aluísio, só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone e nem com a Marina, o que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”
Decisão judicial e determinação de remoção de vídeo
O juiz Ronnie Hebert Barros Soares acatou parcialmente a denúncia, considerando que a fala configurou propaganda eleitoral antecipada, vedada pela legislação eleitoral. Além da multa, foi determinada a remoção do vídeo do discurso do canal oficial do governo federal no YouTube, onde estava disponível. O valor da multa reflete a gravidade da conduta, embora dentro do limite legal para o período pré-eleitoral.
Improcedência contra as pré-candidatas
Apesar da condenação de Lula, o juiz julgou improcedente o pedido do partido Missão para que também fosse aplicada punição contra Marina Silva e Simone Tebet. Segundo Soares, não há provas de que ambas tinham conhecimento prévio do conteúdo do discurso ou que deram qualquer anuência à fala. A decisão mantém as pré-candidatas sem responsabilidade na infração eleitoral.
Contexto e implicações da propaganda antecipada
A propaganda eleitoral antecipada é vedada pela lei brasileira, sendo permitida apenas após o registro oficial das candidaturas. A multa aplicada a Lula é de R$ 15 mil, valor dentro da faixa prevista para infrações desse tipo. A decisão do TRE-SP pode servir de precedente para casos semelhantes, especialmente em um ano eleitoral. O presidente ainda pode recorrer da sentença em instâncias superiores.



