A Justiça do Trabalho manteve a decisão de pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que precisava caminhar 1 quilômetro para ir ao banheiro no serviço. O caso ocorreu em Santa Isabel, região central de Goiás, em um entreposto de carga e descarga de carretas de bauxita.
Condições degradantes de trabalho
A desembargadora relatora do processo, Wanda Lucia Ramos da Silva, destacou as condições agravantes: "O reclamante laborava em um pátio a céu aberto, exposto às intempéries, o que torna mais desgastante o deslocamento para área que era fornecida infraestrutura pela ré", afirmou. O funcionário atuava como controlador de tráfego das carretas e precisava percorrer 500 metros para ir e 500 para voltar, tanto para ir ao banheiro quanto para beber água.
Descumprimento da legislação
Pela legislação trabalhista, a distância máxima permitida para banheiro é de 150 metros e para acesso a água potável é de 100 metros. A situação ocorreu de novembro de 2024 a abril de 2025. O trabalhador ingressou na Justiça pedindo indenização e pagamento de direitos trabalhistas por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Decisão judicial e redução do valor
O juiz Cleber Martins Sales determinou que a empresa pagasse indenização de R$ 7 mil, além dos direitos trabalhistas. A terceirizada recorreu. Ao avaliar o recurso, a desembargadora Wanda Lucia manteve o pagamento, mas reduziu o valor para R$ 3,6 mil, argumentando que a ofensa foi leve e que o valor é "mais razoável e proporcional ao fim a que se destina". A decisão foi acompanhada pelos outros dois desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).
Direitos trabalhistas garantidos
Com a rescisão indireta do contrato de trabalho, a empresa deverá pagar ao trabalhador: aviso prévio indenizado; saldo de salário; férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço; 13º salário; e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Recurso ao TST
Em nota enviada ao g1, a empresa disse que recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, por isso, o caso ainda não foi definitivamente julgado. Reafirmou seu compromisso "com a integridade das condições de trabalho de seus colaboradores e o cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis". Segundo Rodrigo Lima Palasios, advogado do trabalhador, ele ainda não recebeu o valor determinado pela Justiça porque a empresa recorreu ao TST.



