A Justiça do Tocantins determinou o bloqueio de bens, a devolução de valores e o encerramento das atividades de três empresas envolvidas em um esquema de pirâmide financeira. A decisão, proferida pelo juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 5ª Vara Cível de Palmas, condenou a Alpha Administradora de Consórcios Ltda., a Cred Mais Investimentos e Consórcio Ltda. e a Libercred Soluções Ltda., além de cinco sócios, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Esquema conhecido como 'compra premiada'
O grupo era investigado por operar um esquema de pirâmide financeira disfarçado de consórcio, chamado de 'compra premiada'. A sentença, emitida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), determina o encerramento definitivo das atividades das empresas no estado e a devolução integral dos valores pagos pelas vítimas, com juros e correção monetária.
Modus operandi das empresas
De acordo com a investigação da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, as empresas atuavam com os mesmos atores, preservando o mesmo corpo jurídico, endereços e modus operandi, apenas alterando seus 'rótulos empresariais' para escapar da fiscalização. Os consumidores eram atraídos por publicidade enganosa que prometia a rápida contemplação de bens, como veículos e imóveis.
O promotor Paulo Alexandre de Siqueira explicou que os vendedores informavam aos clientes que, após receberem o bem, eles ficariam desobrigados de pagar as parcelas restantes. 'As reclamações no Procon revelaram um padrão de abordagem baseado em promessas incompatíveis com as regras do sistema regular de consórcios', afirmou.
Vítimas em situação de vulnerabilidade
Segundo o Ministério Público, a maioria das vítimas era composta por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, atraídas pela promessa de crédito rápido e facilidade na contemplação. A decisão garante que os consumidores prejudicados poderão buscar individualmente a execução da sentença para receber a restituição integral dos valores pagos, sem descontos referentes a taxas de administração, fundos de reserva ou outras cobranças.
Penalidades e garantias
Além da condenação por danos morais coletivos, fixada em R$ 5 milhões e destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), a Justiça estabeleceu multa de R$ 100 mil para cada novo contrato firmado em desacordo com a decisão judicial. O bloqueio de bens dos réus foi mantido para assegurar o ressarcimento dos consumidores. A sentença determinou ainda a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios seja utilizado para garantir o pagamento das indenizações e demais obrigações impostas no processo.
A decisão cabe recurso. O g1 entrou em contato com as defesas das empresas citadas, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido retorno.



