TJSC derruba proibição de criação e venda de pitbulls em SC
TJSC derruba proibição de criação e venda de pitbulls em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria, restringir a aplicação da lei e do decreto estaduais que proibiam a criação de cães da raça pit bull no estado. Os desembargadores consideraram inconstitucionais as medidas que impedem a criação, venda e circulação desses animais, bem como a determinação de castração obrigatória.

Decisão do TJSC

A decisão, publicada na quarta-feira (17), refere-se a duas normas estaduais: a Lei Estadual n. 14.204/2007 e o Decreto Estadual n. 1.047/2025, que a regulamenta. O relator, desembargador Ricardo da Luz Fontes, argumentou que as normas resultavam no impedimento de uma atividade profissional em Santa Catarina. "A proibição de comercialização e criação, assim como a obrigatoriedade de esterilização dos cães, vai além — e muito! — de uma contenção de eficácia do direito de liberdade de profissão. A legislação, nesse teor, acaba por findar uma atividade profissional por completo no nosso Estado", escreveu Fontes.

Ele também destacou que apenas Santa Catarina possuía uma lei nesse sentido. "Num país da dimensão do Brasil, é uma afronta nítida ao sistema federativo a proibição de uma atividade comercial tão somente num único Estado. Os entes possuem autonomia, é claro. Mas a soberania, isto é, a supremacia na ordem interna, é da República Federativa do Brasil".

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Artigos declarados inconstitucionais

  • Artigo 1º: proibia a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull.
  • Artigo 2º: obrigava a esterilização desses cachorros a partir dos 6 meses de idade.

Regras mantidas

Foram mantidas outras regras previstas na lei e no decreto relacionadas à segurança pública, como as que abrangem a circulação e permanência desses cachorros:

  • Cães da raça pit bull só podem ficar em locais públicos se conduzidos por adultos.
  • Cães da raça pit bull só podem ficar em locais públicos com guias com enforcador e focinheira.

Posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) informou, por nota, que analisa a decisão para verificar os encaminhamentos necessários. Confira a íntegra:

"O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), respeita a decisão da Justiça e informa que está analisando o conteúdo do julgamento para avaliar os encaminhamentos necessários para o seu cumprimento a partir do que foi decidido. A legislação citada foi criada com o objetivo de contribuir para a segurança da população e incentivar a guarda responsável dos animais, temas que continuam sendo importantes para o Estado. O Governo de Santa Catarina segue comprometido com a causa animal e tem se destacado nacionalmente por iniciativas pioneiras na área. Um exemplo é o Programa Pet Levado a Sério, o maior programa de castração de cães e gatos do Brasil e o primeiro programa estadual de castração de Santa Catarina, que vem ampliando o cuidado com os animais e apoiando os municípios em ações de bem-estar animal."

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