TJRS homenageia juíza morta após coleta de óvulos em programa materno
TJRS homenageia juíza morta após coleta de óvulos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou, na terça-feira (2), a alteração do nome de um programa de assistência a mães do Judiciário para homenagear a juíza Mariana Francisco Ferreira. A magistrada faleceu no dia 6 de maio após complicações em um procedimento de congelamento de óvulos realizado em uma clínica na cidade de São Paulo.

Homenagem aprovada por unanimidade

O projeto passou a ser denominado Programa Bem-Estar Materno Magistrada Mariana Francisco Ferreira. A mudança foi aprovada por unanimidade pelo Conselho da Magistratura (Comag), a partir de uma proposta apresentada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Pippi Schmidt. “É uma homenagem singela, mas que marca a atuação de uma grande magistrada”, afirmou Schmidt.

Detalhes do programa

Institucionalizado em 2025, após um projeto-piloto na Comarca de Agudo, o programa beneficia magistradas e servidoras gestantes, adotantes ou que estão retornando de licença-maternidade. As ações incluem jurisdição compartilhada voluntária, banco de horas extras e planejamento de substituições, sem gerar novas despesas para o tribunal.

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Relembre o caso

Mariana era natural de Niterói (RJ) e atuava no TJRS desde dezembro de 2023, lotada na Vara Criminal da Comarca de Sapiranga, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Sua morte ocorreu em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Dois dias antes do óbito, a juíza realizou uma coleta de óvulos para fertilização in vitro. Segundo o registro policial, ela recebeu alta pela manhã, mas retornou à clínica horas depois com fortes dores, sensação de frio e hemorragia. A paciente passou por uma cirurgia no dia seguinte, mas o quadro clínico se agravou. Na madrugada de 6 de maio, Mariana sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu.

O caso foi registrado como morte suspeita e acidental. A polícia investiga as circunstâncias para esclarecer se houve falha no atendimento ou se o óbito foi causado por complicações inerentes ao procedimento médico. Na época, a clínica lamentou a morte e afirmou ter prestado o atendimento emergencial necessário.

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