TJPE condena estado a indenizar filhos de detento morto no Recife
TJPE condena estado a indenizar filhos de detento

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o estado pague R$ 200 mil por danos morais, R$ 3 mil por despesas funerárias e uma pensão mensal a três dos quatro filhos de Kleber José de Araújo, detento morto a tiros dentro do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), no Complexo do Curado, Zona Oeste do Recife. A decisão é da juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e foi proferida no dia 15 de julho.

Morte após revista

Kleber foi morto em 10 de maio de 2021, horas depois de uma revista feita por agentes na unidade prisional. De acordo com a sentença, durante a varredura foram apreendidos revólver, pistolas, munições e drogas. Ainda assim, outros armamentos continuaram com os presos e foram utilizados para matar Kleber e outros dois detentos no pátio do presídio.

O caso ocorreu no Presídio Frei Damião de Bozzano, que fica no Complexo Prisional do Curado. A sentença apontou que a ação dos agentes não foi suficiente para retirar de circulação todas as armas que estavam na unidade.

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Falha do poder público

A juíza considerou que a varredura foi "manifestamente ineficaz". "Os detentos mantiveram sob seu poder outras armas de fogo", afirmou na decisão, acrescentando que a entrada e a permanência de armas e munições no presídio demonstram "grave falha no dever de vigilância e segurança da administração carcerária".

O estado, por meio da Procuradoria do Contencioso Cível, argumentou que o homicídio teria sido imprevisível e configuraria fato de terceiro. A Justiça rejeitou essa tese. A sentença destacou que, ao manter uma pessoa presa, o estado assume o dever de garantir a integridade física e moral dela, e não ficou comprovada culpa exclusiva da vítima.

Indenização

O dano moral foi fixado em R$ 50 mil para cada um dos quatro filhos de Kleber, totalizando R$ 200 mil. O estado também terá de pagar R$ 3 mil referentes às despesas de funeral. A magistrada entendeu que esse gasto poderia ser presumido diante da morte e do valor solicitado, mesmo sem a apresentação de comprovantes fiscais.

Pensão para os filhos

Três filhos, menores de idade na época do crime, terão direito a uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo nacional. O valor deve ser dividido igualmente entre eles, com pagamento devido desde 10 de maio de 2021 até cada um completar 25 anos. Uma filha receberá o benefício até setembro de 2034; os outros dois, até 2039. Quando um dos beneficiários atingir essa idade, a parcela correspondente passa a ser acrescentada aos demais que ainda tiverem direito.

A quarta filha, que já tinha mais de 25 anos quando o pai morreu, ficou sem pensão. As parcelas da pensão já vencidas terão de ser quitadas de uma só vez.

Disputa familiar

A ação foi inicialmente apresentada pela mãe de dois dos filhos, que era legalmente casada com Kleber. No decorrer do processo, outras duas filhas foram incluídas e afirmaram que a mulher estava separada de fato do detento desde 2014. Segundo a sentença, Kleber mantinha um relacionamento público e duradouro com outra mulher, mãe de uma de suas filhas, que o visitava e o assistia durante a prisão, sendo apresentada como esposa aos companheiros de cela.

Por isso, a primeira mulher foi considerada parte ilegítima para receber indenização pela morte e excluída da ação. Cabe recurso da decisão, que é de primeira instância.

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