TJMG mantém exclusão de motorista da Uber por adulterar rotas
TJMG mantém exclusão de motorista da Uber por adulterar rotas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a exclusão do perfil de um motorista da Uber acusado de alterar rotas para aumentar o valor das corridas. Em alguns casos, o desvio elevava a tarifa em até R$ 15 para os passageiros. A plataforma descredenciou o profissional após identificar irregularidades, e ele recorreu à Justiça em Uberlândia, alegando exclusão arbitrária e pedindo a reativação do perfil. O g1 procurou a Uber para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização.

Desvios de rota aumentavam valor das corridas

Ao acionar a Justiça, o motorista argumentou que foi excluído sem ampla defesa, destacando que realizou mais de 3 mil corridas e possuía avaliação elevada na plataforma. Ele também mencionou a perda de renda e questionou as provas apresentadas pela empresa, classificando os registros como unilaterais e desconsiderando fatores como trânsito, obras e intervenções nas vias.

Com base em registros de GPS e dados do sistema, a Uber comparou as rotas sugeridas com as efetivamente percorridas em diversas viagens. A análise identificou desvios injustificados que aumentavam significativamente o valor final das corridas. O processo cita quatro viagens entre novembro e dezembro de 2024, com diferença média próxima de R$ 15 entre o valor estimado e o cobrado.

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Justiça deu razão à empresa

Em primeira instância, a Justiça considerou que as provas comprovaram a conduta irregular e que a desativação foi legítima. O motorista recorreu, pedindo recadastramento e indenização por danos morais e materiais, mas o TJMG manteve a sentença. Os desembargadores concluíram que as provas demonstram a adulteração das rotas e que a plataforma não é obrigada a manter vínculo com parceiros que descumpram as regras. Eles também validaram registros eletrônicos, prints e dados do sistema como meios de prova.

O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, afirmou: “Os prints evidenciam que o autor, de fato, promovia a adulteração das rotas das viagens, desviando-se do trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para, deliberadamente, majorar o valor final cobrado do usuário”. O tribunal destacou ainda que o histórico positivo do motorista, com mais de 3 mil corridas e boa avaliação, não afasta a comprovação das irregularidades.

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