TJMG confirma indenização a filho de vítima da ditadura militar
TJMG confirma indenização a filho de vítima da ditadura

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, por unanimidade, a condenação do estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político perseguido, torturado e desaparecido durante a ditadura militar. A sentença original, mantida integralmente, foi proferida pela Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira.

O caso

Segundo os autos, que tramitam em segredo de justiça, o pai do autor foi preso, torturado e desapareceu após ser levado por militares e autoridades policiais em 1964, ano do golpe que instaurou a ditadura no Brasil. Na época, o filho tinha apenas seis meses de idade. A ação foi movida décadas depois, buscando reparação pelos danos sofridos em razão da perda do pai e do trauma familiar.

Argumentos do estado

Ao recorrer, o estado de Minas Gerais sustentou que uma criança de seis meses não teria capacidade de compreender a perseguição política nem de sofrer danos morais pelos fatos. O governo também pediu a redução do valor da indenização, argumentando que o autor já havia recebido uma reparação administrativa de R$ 30 mil em 2002, paga pela União a vítimas da ditadura.

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Decisão do TJMG

Os desembargadores rejeitaram todos os argumentos. Em sua decisão, afirmaram que "a violência praticada contra o pai desestruturou a família e comprometeu o ambiente de proteção e estabilidade da criança". Os magistrados destacaram ainda que "as consequências da tortura são graves e permanentes, provocam danos que atravessam gerações e afetam a dinâmica familiar por décadas". Dessa forma, a indenização de R$ 100 mil foi mantida.

Juros desde 1964

Além de confirmar o valor da indenização, o TJMG determinou que os juros de mora incidam desde 1964, ano em que ocorreram as violações originais. Isso significa que o montante final a ser pago será acrescido de correção monetária e juros por mais de 60 anos, elevando significativamente o valor total.

Contexto histórico e jurídico

O caso insere-se no esforço de reparação às vítimas da ditadura militar brasileira (1964-1985). Dados da Comissão Nacional da Verdade apontam que ao menos 434 pessoas foram mortas ou desapareceram por ação do estado durante o período. Muitos familiares, inclusive filhos que eram crianças à época, têm recorrido à Justiça em busca de reconhecimento e indenização. A decisão do TJMG segue jurisprudência que reconhece o dano transgeracional, ou seja, o sofrimento que se transmite às gerações seguintes.

O g1 procurou a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) para saber se o governo pretende recorrer da decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

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