O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu o ex-prefeito de Belo Horizonte e pré-candidato ao governo de Minas pelo PDT, Alexandre Kalil, na ação em que ele havia sido condenado por improbidade administrativa pelo descumprimento de uma decisão judicial relacionada à retirada de cancelas em um condomínio no bairro Mangabeiras. A decisão, tomada nesta quinta-feira (23) pela 5ª Câmara Cível do TJMG, afasta todas as penalidades impostas em primeira instância, entre elas a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o poder público e a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Fundamentos da absolvição
Segundo o TJMG, não houve comprovação de que Kalil tenha agido de forma intencional para descumprir a decisão judicial, nem de que sua conduta tenha causado prejuízo aos cofres públicos. O voto da relatora, a juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, foi acompanhado pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen, formando placar de 3 a 0 pela absolvição.
Histórico do caso
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e discutia o cumprimento de uma decisão judicial que determinava a retirada de cancelas e barreiras instaladas em vias públicas do Condomínio Clube dos Caçadores, no bairro Mangabeiras, em Belo Horizonte. Em primeira instância, a Justiça entendeu que, durante a gestão de Alexandre Kalil na Prefeitura de Belo Horizonte, houve descumprimento da ordem judicial para reabertura das ruas e da praça pública, configurando improbidade administrativa. Na ocasião, a sentença determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e a condenação solidária ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a decisão em segunda instância.
Acusação do Ministério Público
Segundo o Ministério Público, mesmo após uma decisão judicial expedida em 2020, as vias permaneceram fechadas por cancelas e barreiras, restringindo o acesso da população. O órgão sustentou que houve lesão ao patrimônio público pela privação do uso coletivo das vias e da praça. Também alegou que a manutenção das barreiras e a concessão de um novo termo de permissão de uso, em 2019, representaram descumprimento deliberado da decisão judicial. O processo também envolvia a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III.
Argumentos da defesa
Durante a tramitação do processo, a defesa de Alexandre Kalil sustentou que o ex-prefeito não poderia ser responsabilizado pelas estruturas instaladas no condomínio, que, segundo os advogados, existem desde 2005, antes do início de sua gestão na Prefeitura de Belo Horizonte. Os advogados também argumentaram que Kalil não participou diretamente da emissão do novo termo de permissão de uso e defenderam que ele não agiu de forma intencional para descumprir a decisão judicial.



