O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública para modificar o edital do concurso público da Prefeitura de Campina Grande voltado para a área da educação. O documento, segundo o órgão, estabelece uma carga horária de 40 horas semanais para dez cargos de professor, o que desrespeita a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixa o limite em 30 horas semanais.
Ação do MP contra edital
A ação foi assinada pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar, e tem como alvo o município e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca organizadora do concurso. O g1 tentou contato com a Prefeitura de João Pessoa e com o Idecan, mas não obteve retorno até a última atualização.
De acordo com o Ministério Público, os cargos com carga horária irregular são: Professor de Educação Infantil e Professor Básico 3 nas disciplinas de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
Fundamentação legal
Para o MPPB, a regra do edital viola a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que estabelece a carga horária máxima de 30 horas semanais para os professores da rede municipal. Na ação, o órgão ressalta que um edital de concurso deve obedecer à legislação vigente e não pode criar normas divergentes do que está previsto em lei.
A investigação teve início após uma representação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG). Durante a apuração, a Prefeitura de Campina Grande argumentou que a jornada de 40 horas atenderia às necessidades da rede e teria respaldo na Lei Federal nº 11.738/2008, que trata do piso nacional do magistério.
Posição do MP
O MPPB, contudo, afirma que o município não apresentou provas que justificassem a necessidade da carga horária ampliada. Além disso, destaca que a legislação federal apenas define 40 horas como limite máximo, cabendo a cada município estabelecer a jornada por lei própria. Como Campina Grande já possui lei específica fixando 30 horas, o edital deve ser adequado à norma municipal.
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em cinco dias, a retificação do edital pela Prefeitura e pelo Idecan, alterando a carga horária dos cargos mencionados. Também pede que, ao final do processo, sejam declarados nulos os trechos do edital que contrariem a legislação municipal.



