O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou, nesta sexta-feira (17), o julgamento que condenou Jhonatan Murilo Leite a 52 anos de prisão pelo acidente que matou quatro policiais do Comando de Operações de Divisas (COD), ocorrido em abril de 2024 na BR-364, em Cachoeira Alta, Goiás. A decisão foi tomada pelo juiz Wilson da Silva Dias, que apontou a presença de policiais militares fardados durante o julgamento como fator determinante para a anulação.
Presença de policiais fardados influenciou júri
De acordo com o magistrado, a presença de policiais uniformizados no plenário do Tribunal do Júri produziu um efeito simbólico e psicológico objetivo sobre os jurados, comprometendo a imparcialidade do julgamento. “A farda não é uma vestimenta neutra, pois ela representa o Estado, a força da lei, a autoridade institucional. Sua presença em massa no plenário do Tribunal do Júri, em julgamento de crime que vitimou quatro integrantes da mesma corporação, carrega simbolismo de solidariedade corporativa ao resultado condenatório que extrapola em muito a mera presença de familiares em luto”, explicou o juiz.
Apesar de a presença dos policiais fardados ser o motivo central da anulação, o juiz ressaltou que os agentes presentes no julgamento de abril não estão impedidos de acompanhar futuros tribunais do júri. Também afirmou que a decisão não atribui a eles a intenção de intimidar. “A questão central não está na intenção dos policiais presentes, mas no efeito objetivo que sua presença numerosa e uniformizada, em unidade especializada de reconhecida capacidade operacional, inevitavelmente produziu sobre o ambiente de julgamento”, esclareceu.
Orientações para evitar nova anulação
O desembargador sugeriu que, em futuros julgamentos, o juízo adote medidas como limitar o número de agentes fardados na plateia, destinar um espaço específico para familiares e amigos ou solicitar que os policiais compareçam em trajes civis. Essas recomendações visam evitar que a presença ostensiva de uniformizados influencie a decisão dos jurados.
Outro julgamento anulado em 2025
Esta não é a primeira vez que um julgamento relacionado ao caso é anulado. Em 2025, outro julgamento pelo Tribunal do Júri foi anulado pelo juiz Filipe Luis Peruca, após constatar que uma das juradas estava sorteando suas cédulas de votação, comportamento proibido pela legislação processual penal. O Ministério Público de Goiás (MPGO) também pediu a dissolução do conselho de sentença pelo mesmo motivo. Na ocasião, o julgamento começou às 8h30 do dia 16 de dezembro e foi encerrado às 3h05 do dia seguinte. “Nos termos da legislação processual penal que rege o procedimento do Tribunal do Júri, o voto do jurado deve consistir na expressão direta, pessoal e consciente de sua convicção”, afirmou o juiz.
Acidente que vitimou quatro policiais
O acidente ocorreu em abril de 2024 na BR-364, em Cachoeira Alta, região sudoeste de Goiás. O caminhoneiro Jhonatan Murilo Leite teve ferimentos leves. As vítimas foram o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, o 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e o cabo Diego Silva de Freitas. Na época, a Polícia Militar informou que os agentes estavam em deslocamento durante um serviço no momento da colisão.
Segundo o laudo da Polícia Científica, o caminhão estava a uma velocidade entre 110 e 120 km/h, enquanto a viatura saiu da pista para tentar desviar do caminhão e evitar o acidente. “O condutor [da viatura] desviou à direita, adentrando o acostamento, o que, contudo, não foi suficiente para desviar a colisão”, concluiu o laudo. O perito Itamar Junior afirmou ao g1 que o caminhão estava com excesso de carga e acima da velocidade permitida na rodovia, que é de 80 km/h. Segundo ele, a carga de milho transportada pelo veículo era de 69 toneladas, nove acima do permitido para a via.



