TJ nega recurso de advogado que usou 'fulano de tal' e jurisprudências falsas
TJ nega recurso de advogado que usou 'fulano de tal' e jurisprudências falsas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso de um advogado que, além de pedir a absolvição de um cliente utilizando supostas jurisprudências inexistentes, tratou os desembargadores por "fulano de tal" e "ciclano de tal" em uma petição. A decisão foi tomada em 28 de julho. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também se manifestou no processo e solicitou que a conduta fosse investigada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entenda o caso

O advogado Almir Rogerio Silva representa um homem acusado de causar um acidente de trânsito que resultou na morte de um motociclista e deixou um passageiro ferido. O caso ocorreu na SC-406, em Florianópolis, no dia 2 de junho de 2026. Segundo a denúncia, o investigado estaria sob efeito de álcool.

Procurado, o advogado responsável pela petição classificou o fato como um erro técnico, com ausência de uma conferência mais profunda da jurisprudência utilizada, e afirmou que a situação foi corrigida. Já a OAB catarinense, em nota, disse que ainda não foi oficiada sobre o caso, mas que, assim que receber a comunicação, adotará as providências cabíveis, assegurando ampla defesa e contraditório ao defensor.

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MP aponta jurisprudências falsas

O Ministério Público apontou que, em pedido feito no dia 16 de julho, o advogado do acusado teria usado argumentos alicerçados em "areia movediça" para pedir o arquivamento do caso, já que as jurisprudências apresentadas teriam sido "criadas por meio de inteligência artificial".

Ao pedir que a OAB apure a conduta do advogado por apresentar petição com jurisprudências fictícias, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital acrescentou: "Tal situação, por certo, envergonha a honrada instituição da qual o Procurador faz parte, prejudicando a credibilidade do árduo trabalho desempenhado por tantos outros advogados sérios e comprometidos com suas causas".

Detalhes do processo

O cliente do advogado chegou a ser preso em flagrante e ficou detido por cerca de duas semanas, sendo solto em 16 de junho para responder em liberdade. Na mesma decisão que oficiou a OAB para investigar a conduta, a Justiça marcou a audiência de instrução e julgamento do processo para 16 de março de 2027.

O que disse a OAB

Em nota, a OAB/SC afirmou: "Da mesma forma que atua com firmeza na defesa das prerrogativas da advocacia, que asseguram a plena defesa dos cidadãos representados, a OAB/SC acompanha de perto a atividade profissional no Estado. E aplica o mesmo rigor na apuração e condução de casos que possam refletir infrações éticas ou disciplinares relacionadas à atuação da advocacia. A Seccional ainda não foi oficiada deste caso. Tão logo haja a comunicação, serão adotadas as providências cabíveis no âmbito da instituição, em estrita observância ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina e ao devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório".

A OAB/SC reforçou também a defesa do livre exercício profissional, pautado na ética e nos princípios que norteiam a atividade, e destacou que, quando necessário, atua com mecanismos disciplinares. Nos últimos cinco anos, por exemplo, foram aplicadas 557 penas de suspensão e 69 advogados foram excluídos dos quadros da instituição. "Consideramos que a advocacia deve ser um exemplo para a sociedade", concluiu a nota.

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