TCU cria gratificação de até 15% para servidores de alta complexidade
TCU cria gratificação de até 15% para servidores

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a criação de uma gratificação destinada a servidores que ocupam cargos de direção, chefia e assessoramento, cujas atividades são classificadas como de alta complexidade técnica, fiscalização e gestão institucional. O adicional pode elevar em até 15% a remuneração desses profissionais.

Detalhes da medida

Em comunicado oficial, o TCU informou que a gratificação beneficiará um "número restrito de servidores" e que o impacto financeiro está alinhado com as dotações orçamentárias já aprovadas para o órgão. No entanto, a Corte não especificou quantos servidores serão contemplados. A medida foi oficializada por meio de ato publicado no boletim interno do tribunal na quinta-feira (11), assinado pelo presidente, ministro Vital do Rêgo, e pelo vice-presidente, ministro Jorge Oliveira. A informação foi inicialmente divulgada pelo jornal "Folha de S.Paulo" e posteriormente confirmada pelo g1.

Justificativa e contexto

De acordo com o TCU, a gratificação foi instituída nos mesmos moldes de medidas já adotadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Na justificativa para a criação da Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica, de Fiscalização e de Gestão Institucional (GAAC), os ministros destacam que o tribunal enfrenta um elevado volume de trabalho, recebendo em média cerca de 6 mil processos por ano e analisando aproximadamente 80 mil atos de pessoal para fins de registro a cada exercício.

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A portaria também menciona que o tribunal acompanha anualmente cerca de R$ 16,4 trilhões sob a ótica patrimonial, considerando bens, direitos e obrigações, e R$ 7 trilhões na perspectiva orçamentária, relacionada a receitas arrecadadas e despesas empenhadas.

Natureza da gratificação

O texto da portaria esclarece que a GAAC possui natureza estritamente indenizatória, não integrando o vencimento ou a remuneração do cargo efetivo, nem compondo a base de cálculo para fins previdenciários ou para a apuração de quaisquer outros adicionais e gratificações. Em nota, o tribunal acrescentou que "a instituição da gratificação decorre de ato administrativo editado no exercício de sua competência constitucional e em consonância com práticas recentemente adotadas por outros órgãos de cúpula do sistema de Justiça".

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