TCE-RJ: três procuradores recebem R$ 4,2 milhões cada em um mês
TCE-RJ: três procuradores recebem R$ 4,2 milhões cada

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) voltou a ser alvo de polêmica após a divulgação de novos dados sobre remunerações extraordinárias. De acordo com um levantamento do RJ2, três procuradores receberam, cada um, R$ 4,2 milhões líquidos em um único mês, superando os valores anteriormente revelados de um conselheiro que ganhou quase R$ 3 milhões no mesmo período.

Os procuradores beneficiados

Os pagamentos foram identificados nos contracheques emitidos a partir de outubro de 2025 e contemplaram o procurador-geral do TCE, Vittorio Constantino Provenza, o subprocurador-geral Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira e o ex-procurador-geral Henrique Cunha de Lima. O levantamento também mostrou que dez altos funcionários do TCE receberam juntos mais de R$ 26 milhões líquidos em apenas um mês. Segundo a reportagem, parte dos valores corresponde a verbas indenizatórias acumuladas ao longo de dez e até vinte anos e quitadas de uma só vez.

Novas resoluções e benefícios

A análise dos contracheques identificou duas resoluções assinadas pelo presidente do TCE-RJ, Márcio Pacheco, pouco antes dos pagamentos. A primeira foi publicada em maio de 2025, logo após a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), de uma lei que ampliou benefícios originalmente destinados ao Ministério Público do Estado. Durante a votação, uma emenda incluiu também integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas. A segunda resolução foi publicada em setembro e regulamentou dispositivos da nova legislação. Após a aprovação da lei e dos atos normativos do tribunal, novos benefícios passaram a integrar a remuneração de servidores da corte.

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Posicionamento do TCE

Em nota, o Tribunal de Contas do Estado afirmou que os pagamentos citados não têm relação com os projetos aprovados pela Alerj nem com atos normativos editados pela própria corte. Segundo o TCE, os valores correspondem a verbas indenizatórias acumuladas ao longo de anos de trabalho e referentes a direitos já constituídos. O tribunal acrescentou que os pagamentos respeitaram decisões do Supremo Tribunal Federal e destacou que devolveu recursos do orçamento ao governo do estado em 2025.

Pagamentos a conselheiros

O maior pagamento identificado foi do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que recebeu quase R$ 3 milhões em outubro. Segundo o contracheque, ele recebeu mais de R$ 388 mil de remuneração após deduções e mais de R$ 2,5 milhões em outros valores indenizatórios, que incluíam, por exemplo, gratificação por excesso de trabalho. Outro caso que chamou atenção foi o da conselheira Mariana Montebello Willeman. Ela recebeu salários superiores a R$ 200 mil durante cinco meses consecutivos e, em fevereiro deste ano, o pagamento ultrapassou R$ 800 mil, sendo mais de R$ 141 mil de remuneração após deduções superiores a R$ 728 mil classificados como outros valores indenizatórios.

O presidente do TCE-RJ, Márcio Pacheco, recebeu mais de R$ 360 mil em outubro. O contracheque registra mais de R$ 172 mil de remuneração após deduções e mais de R$ 195 mil em verbas indenizatórias. No mesmo mês, o conselheiro José Gomes Graciosa recebeu mais de R$ 1 milhão, sendo R$ 321 mil de remuneração após deduções e mais de R$ 828 mil em outros valores indenizatórios. Já o vice-presidente do Tribunal, Thiago Pampolha, o mais recente integrante do colegiado, recebeu em março quase R$ 100 mil em pagamentos classificados como outros valores indenizatórios, totalizando R$ 95.815,53 nessa rubrica. Ao longo do período analisado, os sete conselheiros titulares receberam juntos R$ 11,8 milhões.

Condenado recebeu auxílio-alimentação

Dois conselheiros titulares estão afastados das funções na corte. Marco Antônio de Alencar, afastado há quatro anos e que responde a processo por corrupção, recebeu cerca de R$ 600 mil no período analisado. Já Domingos Brazão, condenado a 76 anos de prisão por ser apontado como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e preso desde março de 2024, continua recebendo salário de aproximadamente R$ 35 mil. O levantamento identificou ainda que Brazão recebeu quase R$ 10 mil de auxílio-alimentação entre fevereiro e abril deste ano.

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Opinião de especialista

A analista sênior da Transparência Brasil, Bianca Berti, afirmou que o pagamento dessas indenizatórias não são ilegais, mas são "imorais". "Essas verbas eram regulamentadas por cada órgão. Então eles tinham certa autonomia para definir como é que eles iriam pagar e que tipo de benefícios eles queriam distribuir tanto para os conselheiros, quanto para os servidores". "Nesse caso específico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, eles estão, a princípio, legais. Imorais e irracionais", afirmou ela.

STF impôs transparência

O levantamento do RJ2 só foi possível após o Supremo Tribunal Federal determinar maior transparência na divulgação das folhas de pagamento dos órgãos públicos, impedindo o uso de nomenclaturas que dificultassem a identificação das verbas recebidas. Os novos critérios para o pagamento dos chamados penduricalhos foram definidos pelo STF em março e passaram a produzir efeitos em maio. Desde então, segundo o levantamento, os pagamentos dos conselheiros passaram a ficar dentro do novo limite estabelecido, de até cerca de R$ 78,8 mil mensais, considerando as parcelas permitidas.

Para Bianca Berti, o país precisa avançar para uma regulamentação mais clara sobre essas verbas. "A gente entende que seria muito positivo que o Brasil conseguisse construir uma legislação que desse conta dessas remunerações como um todo e dos benefícios que podem ser pagos e que não podem né". "E principalmente é evitar que os órgãos tenham autonomia para desvirtuar verbas que são remuneratórias, que são benefícios decorrentes do trabalho que o servidor realiza, em verbas indenizatórias, que é a prática que esse alto escalão de certas instituições tem incorrido nesse processo de maximizar os ganhos deles próprios", comentou.

O que diz o TCE

Em nota, o Tribunal de Contas do Estado afirmou que todos os pagamentos observaram rigorosamente a legislação vigente, as decisões do Supremo Tribunal Federal e os entendimentos aplicáveis sobre o tema. O órgão declarou que os valores destacados não correspondem exclusivamente à remuneração mensal dos conselheiros, mas incluem verbas de natureza pessoal e indenizatória referentes a direitos acumulados ao longo dos anos e amparados pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo o TCE-RJ, parte significativa desses montantes decorre do pagamento de parcelas pretéritas de direitos adquiridos e regularmente reconhecidos, tendo sido quitadas integralmente em alguns casos por critérios de economicidade e eficiência administrativa. O Tribunal informou ainda que atualmente observa o teto remuneratório permitido pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do STF, admitindo apenas parcelas indenizatórias e direitos de natureza pessoal autorizados, e afirmou adotar os mesmos parâmetros utilizados por outros órgãos do sistema de Justiça, como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público.