TCE-RJ suspende pagamentos de contrato de R$ 231 milhões para radares
TCE-RJ suspende pagamentos de contrato de R$ 231 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão dos pagamentos a duas empresas contratadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) para instalação de radares em rodovias estaduais. A decisão, assinada pelo conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, aponta indícios de sobrepreço e suspeitas de conluio entre as concorrentes para vencer a licitação. O contrato, no valor de R$ 231 milhões, previa a instalação de 390 redutores de velocidade em estradas do interior do estado.

Indícios de sobrepreço e conluio

Segundo o parecer técnico do TCE-RJ, há fortes indícios de que as empresas vencedoras — Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. e Perkons S.A. — receberam ajuda de concorrentes para ganhar o contrato. Entre os indícios estão a apresentação de propostas idênticas ou muito próximas ao orçamento estimado, um padrão atípico de lances com reduções irrisórias e a proximidade extrema entre os preços finais. O relatório também aponta possíveis vínculos entre as empresas participantes.

Denúncia e análise técnica

As suspeitas foram divulgadas pelo RJ2 em maio, após denúncia do deputado estadual Vitor Júnior (PDT) ao TCE. “Empresas que montaram cartel, que forjaram processo licitatório, e quando não temos recurso nenhum para fazer a manutenção das nossas rodovias estaduais. A empresa segunda colocada nos três lotes é sócia consorciada dessas empresas em outros estados”, disse o deputado. A análise técnica confirmou os indícios, destacando que “elementos identificados reforçam o quadro de potencial comprometimento da competitividade, na medida em que se verificam vínculos recorrentes entre as empresas participantes”. Um dos pontos mais chamativos foi a diferença de apenas um centavo entre as propostas da vencedora de um lote e a segunda colocada.

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Conhecimento do DER

A decisão afirma que o DER tinha conhecimento de que os preços de mercado eram inferiores aos contratados. O órgão já havia pago cerca de um quinto do valor por radares em contratações recentes. No voto, o conselheiro afirmou que “o DER tinha, no momento da elaboração do pregão, amplo e inequívoco conhecimento dos valores praticados para objetos da mesma natureza”. Ao adotar preços superiores, a administração “incorreu em irregularidade grave na formação do orçamento estimado, comprometendo o preço correto, a economia da licitação e a constatação do sobrepreço na nova contratação”.

Prazos e respostas

O TCE concedeu 15 dias para o DER apresentar esclarecimentos. O DER informou que ainda não foi notificado oficialmente e aguarda acesso ao documento para análise. A Perkons disse não ter sido notificada. O RJ2 não obteve retorno da Splice.

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