TCE-MT determina posse de contador aprovado em concurso em Sinop
TCE-MT determina posse de contador aprovado em Sinop

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a prefeitura de Sinop efetive a nomeação e posse de um contador aprovado em concurso público. A decisão foi tomada após auditoria identificar que a função vinha sendo ocupada de forma irregular por servidor nomeado sem concurso, situação considerada incompatível com as regras constitucionais de acesso ao serviço público.

Irregularidades na ocupação do cargo

Segundo o TCE-MT, a função de contador integra a estrutura permanente da administração municipal e, portanto, deve ser desempenhada por profissional aprovado em concurso público. A auditoria constatou que atividades permanentes e de natureza técnica estavam sendo exercidas por servidor comissionado, o que contraria os princípios constitucionais. O órgão ressaltou que a existência de servidor comissionado exercendo atribuições típicas do cargo demonstra a necessidade de preenchimento da vaga por candidato concursado.

Candidato aprovado aguardava convocação

Durante a análise do caso, os conselheiros verificaram que havia candidato regularmente aprovado aguardando convocação, enquanto a prefeitura mantinha a ocupação do posto por meio de nomeação considerada inadequada. O TCE-MT destacou que a Constituição Federal prevê o concurso público como regra para o preenchimento de cargos efetivos, especialmente em funções técnicas e permanentes, como as relacionadas à contabilidade pública.

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Prazo para cumprimento da decisão

Além de determinar a posse do concursado, o TCE estabeleceu prazo de 60 dias para que o prefeito de Sinop cumpra a decisão e adote medidas para adequar a estrutura administrativa às exigências legais. O gestor também deverá apresentar informações sobre as providências adotadas para regularizar a situação. A decisão reforça entendimentos já consolidados pelos tribunais de contas de que cargos ligados à contabilidade e ao controle financeiro dos municípios devem ser ocupados, prioritariamente, por servidores efetivos aprovados em concurso público.

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