O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a fabricante de armas Taurus a pagar R$ 76 mil ao Estado de São Paulo como ressarcimento por danos causados a um investigador da Polícia Civil. A decisão, unânime da 11ª Câmara de Direito Público, manteve sentença anterior e rejeitou recurso da empresa.
O caso do disparo acidental
Em outubro de 2013, na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Ribeirão Preto (SP), um investigador retirou a pistola funcional da cintura ao entrar no banheiro e a apoiou sobre uma mureta de alvenaria. A arma escorregou, caiu no chão e disparou, atingindo o abdômen do policial. Ele sofreu graves lesões, passou por cirurgias e permaneceu afastado do trabalho por quase dois anos.
Após o governo paulista ser condenado a indenizar o policial, a Procuradoria-Geral do Estado ajuizou ação contra a Taurus para recuperar os valores desembolsados, no valor de R$ 76 mil.
Argumentos da defesa e decisão judicial
A fabricante recorreu da sentença de primeira instância alegando que a ação era prematura porque o Estado ainda não havia quitado integralmente o valor da condenação, além de sustentar que não existia defeito na pistola. Ao rejeitar os argumentos, o relator do recurso, desembargador Fernão Borba Franco, afirmou que o direito de regresso surge com o trânsito em julgado da ação indenizatória, independentemente do pagamento do precatório.
A perícia comprovou defeito estrutural na pistola. O laudo constatou que o armamento disparava ao sofrer impacto contra o solo, mostrando falha nos mecanismos de segurança. Além disso, outro exame técnico em uma arma idêntica revelou disparos involuntários em testes de queda, reforçando a conclusão de que o problema era de fabricação e não defeito isolado.
“Não se trata, portanto, de falha pontual nem decorrente de desgaste ou má conservação, mas sim de erro de engenharia compartilhado por toda a linha de produção”, diz trecho do acórdão. Para o colegiado, a fabricante também falhou no dever de informação ao recomendar, no manual do produto, uma trava manual externa inexistente no modelo fornecido à Polícia Civil paulista.
Impacto para a segurança pública
Os desembargadores também afastaram a tese de culpa exclusiva da vítima. Conforme a decisão, apoiar temporariamente a arma em uma superfície dentro da delegacia constitui situação previsível da rotina de trabalho policial e não caracteriza uso inadequado do equipamento. “O armamento estava devidamente acondicionado em coldre de polímero, condição que, por si só, deveria conferir resguardo contra disparos por impacto”, registrou o relator.
A Taurus destaca não ter participado da ação, pois o processo foi contra o Estado. Portanto, aponta que não acompanhou os testes realizados no procedimento instaurado para apurar o acidente, posteriormente utilizados como fundamento da ação proposta pelo Estado. Durante o processo, foi informado que a arma, que estava sob a guarda de órgãos estatais, foi destruída. Com isso, a Taurus não pôde fazer perícia sobre seu estado de conservação, histórico de uso e manutenção e a causa específica do disparo, ainda conforme a empresa.



