STM pagará adicional de qualificação retroativo a janeiro de 2026
STM pagará adicional de qualificação retroativo a janeiro

O Superior Tribunal Militar (STM) informou que pagará aos seus servidores o segundo valor de referência (VR) do adicional de qualificação (AQ) da pós-graduação, bem como os valores retroativos devidos desde janeiro de 2026 para aqueles que fazem jus ao benefício. A gratificação virá na folha de pagamento do mês de julho, com depósito em agosto.

Regulamentação do Adicional de Qualificação

“Cumpre-se, assim, o estabelecido na Portaria Conjunta nº 1 de 2026 assinada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos quatro tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM), dos conselhos federais (CNJ, CJF e CSJT) e do TJDFT. A Portaria Conjunta regulamenta as novas regras do Adicional de Qualificação para os servidores do Poder Judiciário”, informou o STM em nota.

O AQ foi instituído pela Lei 11.416/2006, mas sofreu alteração recente pela Lei 15.292/2025. Na prática, é devido aos servidores do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação, cursos de graduação, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação. Ele é calculado com base em múltiplos do valor de referência (VR).

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Valores e Cálculos

No caso da pós-graduação lato sensu, a lei determina que deverá ser pago uma vez o VR, podendo acumular até duas pós-graduações, ou seja, duas vezes o valor de referência. O VR é 6,5% do valor integral da CJ-1 (R$ 10.990,74), ou seja, R$ 714,39. Caso seja considerado como base o salário reajustado pela parcela de 8%, sancionada em dezembro passado, a gratificação sobre para R$ 771,55.

Esse valor pode ser multiplicado à medida que os conhecimentos adquiridos vão sendo ampliados. No caso da pós-graduação, pode chegar a R$ 1.428,78, considerando o valor sem reajuste. Já no caso do título de mestre e de doutor, que equivale a três e cinco vezes o VR, pode chegar a R$ 2.143,17 e R$ 3.571,95, respectivamente.

Impacto e Reações

As despesas previstas pelo texto são de responsabilidade de dotação orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário da União. A lei entrou em vigor em dezembro passado. A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) informou, em nota publicada no início do mês, que recebeu relatos de tribunais que vinham adotando interpretações restritivas do texto, incluindo exigência de documentos que não eram requeridos anteriormente, o que dificultava ou retardava a concessão do benefício.

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