STJ mantém condenação de 83 anos a assassino de mãe e filho em Sumaré
STJ mantém 83 anos a assassino de mãe e filho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus e manteve a condenação de 83 anos e 13 dias de prisão a César Francisco Moranza Júnior, que assassinou uma mulher e seu filho na Vila Santana, em Sumaré (SP), por causa de uma cobrança de dívida. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6) e cabe recurso.

Crime brutal por dívida

Segundo a investigação da Polícia Civil, Fernanda Silva Bim, de 44 anos, moradora de Hortolândia (SP), emprestou dinheiro a César para investimentos, mas ele não devolveu o valor. Por conta disso, ela passou a cobrá-lo. O réu marcou um encontro com Fernanda em uma casa vazia no dia 3 de outubro de 2023. Com medo, a mulher pediu ao filho Maurício Silva, de 24 anos, que a acompanhasse. No local, mãe e filho foram executados a tiros e esquartejados. Com a suposta ajuda de um irmão, César levou os corpos até um canavial em Santa Bárbara d'Oeste (SP), onde foram encontrados dias depois. No dia seguinte ao assassinato, o réu foi até a casa da mãe de Fernanda e tentou matá-la com golpes na cabeça. Ele ainda furtou o celular, as chaves e o controle do portão eletrônico da casa da idosa, que sobreviveu após ficar internada em estado grave.

Condenação pelo Tribunal do Júri

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) denunciou César por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, ambos por duas vezes, tentativa de homicídio e furto. Em 30 de outubro de 2025, ele foi julgado pelo Tribunal do Júri de Sumaré (SP) e condenado a 83 anos e 13 dias de prisão: 26 anos e oito meses pelo homicídio de Fernanda; 26 anos e oito meses pelo homicídio de Maurício; 23 anos, oito meses e 13 dias pela tentativa de homicídio da mãe de Fernanda; dois anos e oito meses por furto; um ano e oito meses por ocultação de cadáver de Fernanda; e um ano e oito meses por ocultação de cadáver de Maurício. Na decisão, o juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal de Sumaré, usou expressões como "sadismo extremo" e "frieza calculista e planejamento meticuloso" para definir os crimes. Sobre a morte do filho, o magistrado escreveu que o réu demonstrou ter "total desprezo pela vida humana". A defesa de César recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que manteve a condenação em 28 de maio deste ano.

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Habeas corpus negado pelo STJ

Após os insucessos na primeira e na segunda instâncias, o advogado do acusado, Rodolpho Pettena Filho, ingressou com um pedido de habeas corpus no STJ em substituição ao recurso. A Justiça proíbe que os defensores façam essa troca, a menos que exista ilegalidade flagrante ou abuso de poder em julgamentos anteriores que tenha afetado a liberdade do réu. De acordo com o ministro Messod Azulay Neto, do STJ, a defesa alegou que César foi punido mais de uma vez pelo mesmo crime e foi penalizado por ocultação de cadáver em "patamar excessivo". O advogado ainda contestou qualificações de crimes e disse que houve "constrangimento ilegal na dosimetria". No entanto, Messod afastou as argumentações, negou o habeas corpus e manteve a condenação. "A culpabilidade foi valorada negativamente em razão de circunstância concreta e específica — o planejamento prévio da execução e o emprego de requintes de crueldade consistentes na mutilação e esquartejamento das vítimas Fernanda e Maurício, pessoas de seu círculo de proximidade", decidiu o ministro. Segundo o advogado Rodolpho Pettena Filho, que representa o réu, um agravo foi apresentado à Justiça.

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