Uma tentativa de emagrecer após a primeira gestação terminou em dependência química para uma mulher de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Depois de ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez, ela procurou a Drogaria Alvorada em busca de ajuda para perder peso. Segundo o processo julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o proprietário da drogaria, Alair Raimundo dos Santos, orientou a cliente a tomar quatro comprimidos por dia de Inibex-S, medicamento de venda controlada.
Orientação sem prescrição médica
Segundo a ação, o proprietário da drogaria não orientou a cliente a procurar um médico nem explicou os riscos e os possíveis efeitos colaterais do medicamento. Após iniciar o tratamento, a mulher passou a apresentar insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ainda de acordo com o processo, ao voltar à farmácia para relatar os sintomas, ela recebeu a indicação de outros dois medicamentos de venda controlada, Lorax e Diazepam, também sem prescrição médica.
A legislação brasileira proíbe a venda de medicamentos de controle especial sem receita médica, pois seu uso sem supervisão profissional pode causar dependência, efeitos graves e riscos à saúde.
Dependência química por oito anos
Segundo a mulher, o tratamento para emagrecer evoluiu para uma dependência química que durou oito anos. O período dos acontecimentos não foi informado. Ela afirmou que, com o passar do tempo, já não conseguia levantar da cama, preparar as próprias refeições nem começar o dia sem tomar os comprimidos. Nesse período, chegou a consumir dez comprimidos de Inibex e outros quatro de Lorax e Diazepam por dia, todos comprados na mesma farmácia.
De acordo com a ação, a dependência provocou danos físicos, emocionais e financeiros. A mulher disse que precisou deixar o emprego como auxiliar de serviços gerais e parou de cuidar da filha, o que levou a família a contratar uma empregada doméstica para auxiliá-la. Anos depois, ela acionou a Justiça, alegando que a dependência começou após as orientações recebidas na drogaria.
Condenação judicial
A Justiça condenou a Drogaria Alvorada e o proprietário ao pagamento de indenização. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Em primeira instância, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos de testemunhas, que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos de venda controlada. Segundo a decisão, o acesso facilitado às substâncias contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência química da mulher.
O colegiado do TJMG determinou que a drogaria e o dono paguem, de forma solidária, R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Alair deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento. O valor da indenização por danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença. Nessa etapa, também será calculado o total gasto pela mulher na compra dos medicamentos.
Defesa e responsabilidade exclusiva
Na defesa, Alair Raimundo dos Santos e a Drogaria Alvorada afirmaram que todos os medicamentos foram fornecidos de forma regular. Eles também alegaram que a cliente agiu de má-fé ao entrar com a ação. O g1 entrou em contato com o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, e ele afirmou que não irá comentar sobre o caso.
O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou que a decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico.
O juiz reconheceu o direito à indenização, mas entendeu que a cliente também teve culpa pelo ocorrido ao optar pela automedicação em vez de procurar atendimento médico. Ao analisar os recursos, o desembargador Antônio Bispo afastou esse entendimento. Segundo ele, a cliente demonstrou, durante as audiências, ser uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico. Com isso, a maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de Alair Raimundo dos Santos.



