O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, liberou os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para deliberar em processo envolvendo a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit). A decisão suspendeu os efeitos de uma cautelar anterior da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até que o mérito seja julgado em definitivo.
Contexto da controvérsia
A controvérsia começou após interdição cautelar da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit), determinada pela ANP em setembro de 2025, no contexto das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, em parceria com a Receita Federal e a Polícia Federal, que apuravam irregularidades no setor de combustíveis. A refinaria nega envolvimento em irregularidades.
Notícia-crime e alegações da Refit
À época, a empresa protocolou notícia-crime perante a Polícia Federal contra os diretores por supostos crimes de abuso de autoridade e prevaricação, alegando que houve “votação cruzada” sobre o caso. O TRF1 havia determinado o afastamento dos dois diretores das deliberações “relativas a arguições de impedimento e suspeição que envolvam fatos comuns a ambos”.
Decisão do STJ
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin rebateu o principal argumento do TRF1, apontando que o Regimento Interno da ANP “nada dispõe sobre votação cruzada”. A norma apenas determina que o servidor ao qual se imputa suspeição ou impedimento não deverá participar da votação a respeito dessa matéria, regra que, segundo a decisão, foi devidamente cumprida pela agência.
O presidente do STJ alertou que a tese de afastamento dos agentes públicos de suas funções, pelo fato de estarem sendo acionados pelos investigados, abre um “flanco enorme para fraudes” e desnaturação do próprio funcionamento dos colegiados, já que bastaria que a parte investigada imputasse acusações semelhantes contra alguns ou todos os julgadores para gerar um afastamento automático. “Isso geraria verdadeira ‘escolha’ dos julgadores que atuariam no caso ou, ao menos, a rejeição daqueles que não interessassem à parte investigada, o que não se pode admitir”, diz a decisão.
Reforço da inadmissibilidade de impedimentos artificiais
A decisão ainda reforça que, no Direito brasileiro, é “inadmissível que sujeitos plantem, direta ou indiretamente, impedimentos ou suspeições”. Também houve o entendimento de que a legislação prevê a hipótese de substituição de membros que deixam de integrar o colegiado em razão de vacância, e não nas hipóteses de impedimento ou suspeição. Por isso, o afastamento determinado pela Justiça causaria uma paralisação “potencialmente irremediável”.
Impacto da decisão do TRF1
O STJ ainda considerou que a decisão do TRF gerou a paralisação do procedimento investigatório da ANP, “amparando-se em simples conjecturas”, referindo-se ao fato de haver “notícia-crime” e instauração de incidente de suspeição/impedimento apresentados pela empresa somente após a realização do procedimento fiscalizatório que a Refit busca anular.



