STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência
STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo entendimento sobre a fixação de indenizações por dano moral. Por unanimidade, os ministros decidiram que o valor da reparação deve considerar o grau de convivência e a dependência emocional ou econômica entre o ofensor e a vítima. A decisão amplia os critérios tradicionalmente utilizados, que se baseavam apenas na gravidade da ofensa e na condição financeira das partes.

O caso concreto

O julgamento ocorreu no recurso especial 2.123.456/SP, em que uma mãe processava o filho por abandono afetivo. A autora alegava que o filho, após atingir a maioridade, rompeu todo contato, causando-lhe sofrimento. O tribunal de origem havia fixado indenização em R$ 50 mil, valor questionado pelo réu.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a relação familiar não se resume a laços biológicos, mas à efetiva convivência e ao cuidado mútuo. "O dano moral, nesses casos, não pode ser medido apenas pela dor subjetiva; é preciso avaliar a intensidade do vínculo afetivo e a dependência criada ao longo dos anos", afirmou o ministro em seu voto.

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Critérios objetivos e subjetivos

A nova orientação do STJ estabelece que os juízes devem analisar, entre outros fatores: a duração da convivência; a existência de dependência econômica; a idade da vítima; e a presença de transtornos psicológicos comprovados. Em casos de dependentes idosos ou crianças, a indenização tende a ser maior.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 12 milhões de brasileiros vivem em situação de abandono afetivo ou material por parte de familiares. A decisão do STJ pode impactar milhares de ações em tramitação.

Reações de especialistas

A advogada Maria Helena de Oliveira, especialista em direito de família, elogiou a decisão. "O STJ avança ao reconhecer que o valor da indenização não pode ser padronizado. Cada caso tem particularidades que devem ser valoradas", disse. Por outro lado, críticos apontam risco de subjetivismo excessivo. O jurista Carlos Alberto de Moraes, em artigo, alertou: "A ausência de parâmetros claros pode gerar decisões díspares e insegurança jurídica".

Próximos passos

A decisão da Terceira Turma ainda pode ser objeto de embargos de declaração ou recurso para a Segunda Seção. Contudo, por ora, serve como precedente para todos os tribunais do país. O STJ deve uniformizar o entendimento em julgamento de recursos repetitivos nos próximos meses.

A relatoria do caso também determinou a devolução dos autos à origem para reanálise do valor da indenização à luz dos novos critérios. O filho, agora, terá de comprovar que não havia dependência emocional ou econômica significativa para reduzir o montante.

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