STF forma maioria para rejeitar recurso de Roberto Jefferson sobre multa de R$ 452 mil
STF tem maioria para rejeitar recurso de Jefferson sobre multa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (15) para rejeitar o recurso da defesa de Roberto Jefferson contra o pagamento da multa de R$ 452 mil estabelecida na condenação do ex-deputado. O julgamento, no entanto, foi suspenso no final do dia devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise.

Julgamento no plenário virtual

A análise ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros registram seus votos online, e a votação estava prevista para terminar no dia 15. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção do pagamento da multa como condição para a progressão de regime, sendo acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Defesa contesta valor

A defesa de Roberto Jefferson contesta a decisão anterior de Moraes, que negou a dispensa da multa e autorizou o parcelamento do débito em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03. Os advogados argumentam que o valor tem caráter confiscatório e que as parcelas comprometeriam a manutenção financeira de Jefferson e de sua família.

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Eles alegam que o STF se baseou em “premissas equivocadas” ao fixar a penalidade, destacando que Jefferson foi afastado cautelarmente da presidência do PTB, não integra a fusão partidária que originou o Partido Renovação Democrática (PRD) e reside em imóvel de propriedade exclusiva de sua esposa, com quem vive em regime de separação total de bens.

Pedido alternativo

O recurso pede o reconhecimento de erro material na definição do valor ou, alternativamente, que o pagamento seja limitado a 20% da aposentadoria recebida pelo ex-parlamentar.

Voto de Moraes

Em seu voto, Moraes afirmou que a pena pecuniária possui natureza de sanção criminal e que “a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado”. Ele considerou que os argumentos apresentados não afastam os fundamentos da decisão já proferida.

Manifestação da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se no mesmo sentido, afirmando que “os elementos são insuficientes para aferir quadro de desamparo patrimonial e financeiro do apenado” e que não há necessidade de modificar as parcelas fixadas para o pagamento da multa.

Situação de Roberto Jefferson

Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), por motivos de saúde. Ele foi condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com a prescrição de parte dos crimes e o abatimento do tempo em que permaneceu preso preventivamente antes da condenação, a pena total foi reduzida para sete anos, sete meses e 24 dias.

Histórico do caso

O ex-presidente do PTB foi denunciado pela PGR por incentivar a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante as investigações, esteve em prisão domiciliar preventiva e, em uma ocasião em que foi determinada sua recondução à prisão, resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil.

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