Decisão do STF atinge regulamentação municipal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de mais uma regra criada pela Prefeitura de São Paulo para o serviço de moto por aplicativo na capital paulista. A decisão, divulgada na última sexta-feira (26), torna sem efeito o trecho do decreto municipal que exigia a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito superiores aos previstos na legislação federal. O ministro deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional.
Para Moraes, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade. O decreto, publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) cobrisse não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros envolvidos em acidentes. O texto previa indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte, além de despesas médicas.
Valores elevados inviabilizam serviço, diz ministro
"Chama a atenção [...] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", destacou Moraes na decisão. Em janeiro, o ministro já havia suspendido outras exigências da regulamentação municipal sob argumento similar.
A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que, passados mais de cinco meses da edição do arcabouço normativo, nenhuma empresa havia conseguido se credenciar na prefeitura para operar regularmente o serviço. Em abril, a Uber teve o pedido rejeitado pela gestão Nunes justamente por não apresentar apólice de seguro que atendesse os valores exigidos. No mesmo mês, a 99 anunciou que desistiu do serviço de moto por aplicativo na capital paulista.
Prefeitura defende rigor com base em custos hospitalares
A prefeitura, por sua vez, argumentou na ação que o rigor adicional teria legitimidade devido aos impactos econômicos e sociais do transporte de passageiros por motocicletas, "haja vista que a rede de saúde pública municipal despende anualmente aproximadamente R$ 35 milhões apenas no tratamento de traumas decorrentes de acidentes de motocicletas". A gestão Nunes ainda argumenta que a extinção do seguro obrigatório DPVAT gerou um "vácuo protetivo social".
O seguro DPVAT foi inicialmente extinto em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 2024, houve uma tentativa de retorno do seguro (rebatizado de SPVAT), mas após resistência de governadores e negociações com o Congresso, o presidente Lula sancionou uma lei no final de 2024 que cancelou definitivamente a retomada e a cobrança da taxa.
Moraes aponta desvirtuamento do seguro APP
Para o ministro, as exigências de valores elevados e de coberturas típicas de responsabilidade civil desvirtuam a natureza do Seguro APP previsto na legislação federal e regulado em âmbito nacional pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). "A legislação local adicionou requisitos ao conteúdo obrigacional do Seguro APP, o qual é previsto em norma federal e regulado por normativo da Susep como seguro de pessoas com cobertura objetiva para quem está dentro do veículo", diz a decisão.
Ainda segundo Moraes, a jurisprudência do STF reconhece a competência dos municípios para regular "aspectos mínimos" relacionados à segurança e fiscalização do serviço de moto por aplicativo, desde que obedeça diretriz constitucional da ordem econômica e financeira e as normas editadas pela União, que detém competência legislativa privada para regular o transporte.
Empresas alegam 'proibição disfarçada'
Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. A principal alegação é que as regras eram muito rígidas e representariam uma "proibição disfarçada de regulamentação".
Em 19 de janeiro, Moraes, relator da ação, determinou a suspensão de parte das regras por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado. O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes destacou ainda que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica.
O g1 pediu um posicionamento à Prefeitura de São Paulo sobre a decisão judicial, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e as empresas de aplicativos 99 e Uber também foram procuradas, mas ainda não se manifestaram.



