O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 3, suspender os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO) por desvio na aplicação de um empréstimo obtido junto ao Banco da Amazônia. Com a decisão, Gurgacz fica apto a concorrer ao Senado por Rondônia no pleito deste ano.
A medida foi tomada no âmbito de uma revisão criminal apresentada pela defesa do ex-parlamentar contra o acórdão que o condenou. O principal argumento é a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que o empréstimo foi contraído em 2003, quando Gurgacz ainda não ocupava o cargo de senador.
Entenda o caso
Segundo a defesa, a questão da incompetência foi levantada pelos advogados durante o julgamento que resultou na condenação em 2018, mas a Primeira Turma do STF avançou diretamente ao mérito sem submeter o ponto a votação formal.
Gurgacz foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de recursos de financiamento obtido em instituição financeira oficial. O Ministério Público Federal (MPF) sustentava que ele apresentou documentos falsos para fraudar a compra de sete novos ônibus, com custo unitário declarado de R$ 290 mil, mas laudos apontaram que o valor real era de R$ 12 mil cada.
Na época da condenação, o então senador divulgou nota classificando a ação como injusta. Ele afirmou que o processo tratava de um empréstimo tomado por uma empresa de ônibus junto ao Banco da Amazônia para renovação da frota e capital de giro. Gurgacz negou participação direta na captação do crédito e destacou que a operação foi quitada e considerada regular pela instituição financeira. Além disso, ressaltou que, à época do empréstimo, estava afastado das atividades administrativas da empresa e não ocupava cargo público.
Decisão do ministro
Nunes Marques destacou que o prazo para as convenções partidárias se encerra nesta quarta-feira, 5, e o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral expira em 15 de agosto. Para assegurar o resultado útil do processo, ele concedeu a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento definitivo da revisão criminal. Com isso, a elegibilidade de Gurgacz foi restabelecida, permitindo o registro de sua candidatura.
O ministro fundamentou a liminar no risco de ineficácia da decisão final, caso o mérito só viesse a ser analisado após o encerramento do calendário eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, um dos efeitos da condenação, se estenderia por oito anos, mas foi interrompida pela decisão.
O ex-senador cumpriu a pena até setembro de 2022. Em sua manifestação na revisão criminal, o MPF já havia pedido o reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais.
Antecedentes
Em agosto de 2022, Gurgacz obteve decisão semelhante do mesmo ministro. Na ocasião, Nunes Marques suspendeu cautelarmente a condenação a dez dias do fim do prazo de registro de candidaturas daquele ano. O ministro considerou desproporcional a punição imposta pelo STF, o que levaria à prescrição do caso – decisão que aguardava referendo do plenário da Corte. No dia seguinte, ao lançar a candidatura à reeleição, Gurgacz agradeceu publicamente o Judiciário.
Apesar da decisão de 2022, o sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), registra a candidatura de Gurgacz naquele pleito como “inapto”, com indeferimento com base na lei da Ficha Limpa. Procurada, a assessoria de Gurgacz ainda não respondeu ao pedido de esclarecimento sobre a informação.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o ex-senador celebrou a decisão e disse que “a justiça está sendo feita”. “Quem tem fé, sempre alcança”, afirmou.



