O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retomada da cobrança do IPTU 2026 para imóveis construídos em Teresina, como casas, apartamentos e estabelecimentos comerciais. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que havia interrompido a cobrança do imposto. A decisão, assinada na terça-feira (21), atendeu a um pedido da Prefeitura de Teresina, restabelecendo a eficácia das normas municipais utilizadas para calcular e cobrar o IPTU dos imóveis edificados.
Impacto na arrecadação municipal
Segundo o município, a suspensão da cobrança poderia provocar um impacto de cerca de R$ 84,8 milhões na arrecadação do IPTU em 2026, comprometendo o financiamento de serviços públicos como saúde, educação, limpeza urbana e infraestrutura. Com a decisão do STF, a liminar do TJ-PI deixa de produzir efeitos até que haja uma decisão definitiva sobre o caso. A Prefeitura informou que o mérito da ação ainda será julgado e que divulgará novas orientações sobre o pagamento do IPTU 2026.
Entenda o motivo da suspensão anterior
No início do ano, a Prefeitura de Teresina anunciou uma atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), documento utilizado para calcular o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o IPTU. A base de cálculo não era revisada havia mais de dez anos. Após críticas de entidades e contribuintes, a prefeitura decidiu aplicar a atualização de forma escalonada. Para 2026, o reajuste previsto seria de aproximadamente 25%.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), contestou as mudanças na Justiça, alegando irregularidades na atualização da PGV e na regulamentação utilizada para calcular o imposto. O desembargador relator no TJ-PI concedeu uma liminar suspendendo parte do decreto municipal que estabelecia critérios para classificar as edificações, inviabilizando a cobrança do IPTU de imóveis construídos até julgamento final. A cobrança do IPTU de terrenos sem construção continuou normalmente.
Decisão do STF
No recurso ao STF, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) demonstrou, segundo o ministro Alexandre de Moraes, de forma “irrepreensível” e por meio de “estudo substancioso”, a gravidade da perda de arrecadação com “grave impacto na prestação dos serviços”. O ministro suspendeu a decisão cautelar sem adentrar no mérito, afirmando que “ao longo da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, haverá oportunidade para amplo debate sobre a importante questão da base de cálculo do IPTU do Município de Teresina/PI e da atualização da Planta de Valores Genéricos. Concluído seu julgamento, caberão os recursos definidos na Constituição e na legislação processual”.
A Prefeitura de Teresina informou que em breve serão dadas novas informações e orientações à população sobre o pagamento do IPTU 2026 pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEMF). A decisão do STF restabelece a cobrança do imposto para imóveis edificados, incluindo a segunda parcela prevista para o fim de julho, que havia sido suspensa.



