STF restabelece penduricalhos e amplia teto salarial para Judiciário
STF restabelece penduricalhos e amplia teto salarial

O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a proeza de desmoralizar a si mesmo. Três meses depois de criar um teto retrátil para a remuneração do Judiciário e do Ministério Público, ampliando os pagamentos mensais de R$ 46,4 mil para até R$ 78,8 mil à revelia do que determina a Constituição, os ministros da Corte decidiram rever a decisão – não para restabelecer o limite que ignoraram, mas para flexibilizá-lo ainda mais para as carreiras jurídicas e atiçar os servidores do Poder Executivo e do Legislativo a se unirem a elas para reivindicar o renascimento do quinquênio.

Decisão rápida e silenciosa

A decisão em si já seria um escárnio, mas a forma como ela se deu evidencia a estratégia do Supremo para conter o desgaste. O voto, além de conjunto, foi apresentado em julgamento virtual, na sexta-feira passada, pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, e acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Foi assim, de maneira rápida, silenciosa e unânime, que os ministros acataram parte dos argumentos apresentados por meio de embargos de declaração pelas associações das categorias afetadas e restabeleceram as poucas regalias que eles mesmos haviam vetado em março, quando deram fim a 15 penduricalhos e mantiveram 8 – veto que foi ignorado por meio da reclassificação de comarcas, cargos e funções.

Divergência sobre o teto premium

A única divergência entre os ministros revela o quanto o Supremo perdeu de vez a noção da realidade. Dino, Zanin, Cármen Lúcia, Mendes, Moraes e Fachin votaram para que os valores sejam pagos dentro do “teto premium”, ou seja, que não superem o limite de R$ 78,8 mil mensais. Já Fux, Nunes Marques, Mendonça e Toffoli defenderam o pagamento integral, independentemente do valor a ser pago.

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Restabelecimento do quinquênio e novo penduricalho

O pior aspecto da decisão do STF foi o restabelecimento de um privilégio que havia sido extinto há mais de 20 anos: o adicional por antiguidade. Em março, o STF já havia decidido pela retomada do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), mais conhecido como quinquênio, que garante um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados para quem ingressou antes de 2006. Ele será pago como verba remuneratória até que seja regulamentado pelos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). Mas, nos últimos dias, o plenário chancelou a validade da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). Trata-se de um penduricalho idêntico ao ATS, que também assegura um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, mas que será classificado como verba indenizatória, ou seja, pago fora do teto duplex e sem incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Pasme o leitor: quem entrou antes de 2006 também terá direito à prebenda e receberá, portanto, em dose dupla. Aposentados também serão alcançados.

Reação em cadeia no serviço público

A decisão, por óbvio, gerou cobiça entre as demais carreiras do serviço público, como as do Executivo e as do Legislativo. Foi a deixa para que elas começassem a se movimentar pela aprovação de uma emenda constitucional para restabelecer o quinquênio para todo o funcionalismo público, assim como o teto de R$ 78,8 mil mensais, tanto para servidores ativos quanto para aposentados. Para os servidores, trata-se de “isonomia” entre os Poderes, e não é difícil que uma proposta como essa reúna apoio no Congresso em ano eleitoral. Já há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Senado que recria o quinquênio apenas para o Judiciário e o Ministério Público. A inclusão do Executivo e do Legislativo no texto pode reduzir a resistência à proposta.

Impacto nas contas públicas

Eis a consequência dos atos do STF. Por puro corporativismo e sem a menor responsabilidade com as contas públicas, o plenário sacramentou regalias para o Judiciário e o Ministério Público e criou as condições para o avanço de uma ampla antirreforma administrativa válida para todo o serviço público. É uma derrota e tanto para a sociedade brasileira.

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