STF restabelece condenação por frase racista em recusa de café
STF restabelece condenação por frase racista em café

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Cristiano Zanin, restabeleceu a condenação de um homem por injúria racial após ele recusar um café com a frase racista: 'Não quero ficar da sua cor'. A decisão unânime da Primeira Turma reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o réu.

Racismo recreativo e a experiência da vítima

Zanin destacou que o crime se enquadra no conceito de 'racismo recreativo', prática que banaliza a discriminação racial por meio de piadas ou comentários pretensamente humorísticos. Segundo o ministro, o Judiciário deve observar a experiência vivida pela vítima, e não concentrar sua análise apenas na intenção subjetiva do agressor.

Decisão anterior do TJ-SP

O TJ-SP havia absolvido o homem sob o argumento de que não havia dolo específico de ofender a honra da vítima. No entanto, Zanin entendeu que a frase proferida é objetivamente ofensiva e discriminatória, independentemente da intenção do autor.

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A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão. O caso reforça o entendimento do STF sobre a proteção contra a discriminação racial e a necessidade de punir condutas que perpetuam o racismo estrutural.

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