O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Cristiano Zanin, restabeleceu a condenação de um homem por injúria racial após ele recusar um café com a frase racista: 'Não quero ficar da sua cor'. A decisão unânime da Primeira Turma reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o réu.
Racismo recreativo e a experiência da vítima
Zanin destacou que o crime se enquadra no conceito de 'racismo recreativo', prática que banaliza a discriminação racial por meio de piadas ou comentários pretensamente humorísticos. Segundo o ministro, o Judiciário deve observar a experiência vivida pela vítima, e não concentrar sua análise apenas na intenção subjetiva do agressor.
Decisão anterior do TJ-SP
O TJ-SP havia absolvido o homem sob o argumento de que não havia dolo específico de ofender a honra da vítima. No entanto, Zanin entendeu que a frase proferida é objetivamente ofensiva e discriminatória, independentemente da intenção do autor.
A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão. O caso reforça o entendimento do STF sobre a proteção contra a discriminação racial e a necessidade de punir condutas que perpetuam o racismo estrutural.



