STF mantém decisão que obriga municípios a acolher animais abandonados
STF mantém obrigação de municípios acolherem animais abandonados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determina que os municípios ofereçam acolhimento a animais abandonados e vítimas de maus-tratos. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Catanduva (SP).

Origem da ação

A ação foi ajuizada após o Ministério Público receber denúncias sobre uma casa em Catanduva onde uma moradora mantinha diversos cães e gatos em condições insalubres. O promotor responsável, Yves Atahualpa Pinto, concluiu que a Prefeitura de Catanduva não dispõe de canil ou gatil público para receber animais abandonados ou em situação de maus-tratos, deixando o custeio do tratamento e resgate a cargo dos moradores.

Decisão do TJSP e recurso

Em primeira instância, o TJSP reconheceu a obrigatoriedade de os municípios implantarem políticas públicas de proteção e bem-estar animal, determinando que a Prefeitura de Catanduva providencie uma área estruturada para receber cães e gatos resgatados. O município recorreu, e o caso foi ao STF.

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Manutenção pelo STF

O ministro André Mendonça, relator no STF, manteve o entendimento do TJSP. A decisão do STF foi certificada em 27 de maio de 2026, confirmando o trânsito em julgado.

Posição da Prefeitura

Procurada pela TV TEM, a Prefeitura de Catanduva informou que ainda não foi formalmente cientificada do início do cumprimento de sentença. Em nota, o Executivo municipal destacou que mantém ações de proteção e bem-estar animal, com foco em prevenção, conscientização e incentivo à adoção, considerando o abrigamento como último recurso.

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