O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União apresente um plano detalhado para retirar garimpeiros ilegais da Terra Indígena Cinta Larga, localizada entre os estados de Mato Grosso e Rondônia. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, foi publicada no dia 1º de junho e estabelece um prazo de 30 dias para o cumprimento da medida. O g1 entrou em contato com a União, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Ação indígena e omissão do governo
A ação foi apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaaj) e questiona a falta de regulamentação da exploração mineral em terras indígenas, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, o documento cita a possível relação dos garimpeiros com o crime organizado. Segundo o ministro, apesar de uma decisão anterior do STF ter determinado o combate ao garimpo ilegal na região, não houve manifestação da União sobre as medidas adotadas para cumprir a determinação.
Pressão sobre terras indígenas
Na decisão, Dino destacou que as Terras Indígenas Roosevelt e Parque do Aripuanã, áreas ocupadas pelo povo Cinta Larga, continuam sofrendo pressão de grupos interessados na exploração de recursos minerais, especialmente diamantes. O ministro também citou um relatório que aponta a atuação de organizações criminosas na exploração ilegal de minérios dentro do território. O documento descreve esquemas envolvendo financiadores, operadores do garimpo, receptadores e mecanismos de lavagem de dinheiro.
Investigações da Polícia Federal
De acordo com o relatório, investigações da Polícia Federal identificaram a atuação de grupos responsáveis por financiar a extração ilegal, fornecer maquinário, estruturar acampamentos e comercializar pedras preciosas retiradas das áreas protegidas. Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que os elementos reunidos no processo indicam a continuidade da exploração ilegal de recursos minerais no território indígena.
Estrutura criminosa
O ministro ainda destacou que a organização atuava utilizando cinco núcleos: financeiro, jurídico, operacional, indígena e receptadores. Dino apontou ainda a participação de indígenas, que supostamente seriam responsáveis por autorizar a exploração dos diamantes, mediante recebimento de pagamentos e vantagens de infraestrutura, e pela execução da extração de minérios e sua posterior comercialização com receptadores.
Plano de desintrusão
A decisão estabelece que a União deverá apresentar um plano de desintrusão com ações objetivas para encerrar as atividades ilegais. O documento deverá detalhar a participação de órgãos federais e estaduais responsáveis pela proteção dos povos indígenas, fiscalização ambiental, segurança pública e combate ao crime organizado. Após a aprovação do plano, o prazo máximo para execução das medidas será de 60 dias.
Omissão do Congresso
Em decisão anterior no mesmo processo, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da mineração em terras indígenas e concedeu prazo de 24 meses para que seja elaborada uma legislação específica sobre o tema.



