A cúpula do Judiciário enfrenta um dilema: como operacionalizar o pagamento dos saldos retroativos devidos a magistrados após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os chamados penduricalhos. Enquanto aguarda a análise final da Corte, marcada para agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais já se dividem sobre a forma de desembolso, com os juros e a fonte de recursos como principais entraves.
O imbróglio dos retroativos
A discussão decorre da decisão do STF que fixou um teto remuneratório equivalente a 70% do salário de um ministro da Corte (R$ 46,3 mil), ou seja, R$ 32,41 mil. Desse total, no máximo metade (35% do teto) pode ser paga como verbas indenizatórias, e a outra metade como adicional por tempo de serviço. Em junho, ao revisar recursos, o STF liberou algumas parcelas fora do teto e indicou que poderia começar a liberar, a partir do segundo semestre, valores retroativos reconhecidos anteriores a fevereiro de 2026. Contudo, a liberação depende de a Corregedoria Nacional de Justiça encaminhar ao STF o valor auditado dos passivos.
R$ 7,6 bilhões em SP e MG
Enquanto os cálculos não são concluídos, a cúpula do Judiciário debate-se com números vultosos. Os tribunais de São Paulo e Minas Gerais, as maiores Cortes estaduais, somam R$ 7,6 bilhões em passivos. O TJ-SP informou R$ 4,2 bilhões, incluindo valores devidos a servidores. Já o TJ-MG reportou R$ 3,4 bilhões ao CNJ. O principal ponto de discórdia é o teto de 35% para pagamento das verbas indenizatórias, que, segundo críticos, alongaria os pagamentos por anos e aumentaria os juros.
Nos bastidores do CNJ, há temor de que o regime imposto pelo STF resulte em demora e incidência de juros elevados. Alguns defendem que os tribunais paguem os saldos auditados conforme sua dotação orçamentária, ou que se estabeleça um teto específico para os retroativos. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, já sinalizou em voto que o conselho reserva o direito de decidir sobre a incidência do teto de 35% sobre os passivos, cabendo ao CNJ regulamentar os repasses.
Juros que triplicam a dívida
O impacto dos juros é ilustrado pelos dados do TJ-MG. O maior passivo da Corte mineira decorre da decisão do STF que igualou o teto remuneratório no Judiciário. O estoque desse retroativo é de R$ 876 milhões, mas, como os valores são devidos desde 2006, foram acrescidos R$ 2,2 bilhões em juros e correção monetária, elevando o passivo a R$ 3 bilhões. Desse montante, R$ 988 milhões já foram quitados, restando R$ 2,1 bilhões a pagar a cerca de 1,1 mil juízes e desembargadores – uma média de R$ 1,9 milhão por magistrado.
Se o pagamento seguir o teto de 35% para verbas indenizatórias, limitado a R$ 16,2 mil por mês, cada juiz levaria 117 meses (quase nove anos) para receber o saldo, sem considerar novos juros. O TJ-MG afirmou que os pagamentos estarão “necessariamente alinhados ao que for autorizado pelo Supremo e de acordo com as regras definidas pelo CNJ”, mas ressaltou que os recursos reservados para este ano são uma expectativa e dependem de repasses do Tesouro estadual.
Divergências normativas
A resolução editada pelo CNJ em abril, após o primeiro julgamento do STF, retirou várias verbas do teto de 35%, divergindo da decisão original. No julgamento de junho, os relatores validaram as mudanças, mas ainda há dúvidas sobre pontos como a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Os ministros foram enfáticos ao derrubar qualquer “auxílio-creche”, mas não citaram essa verba específica criada pelo CNJ. Magistrados aguardam a publicação do acórdão para esclarecer essas incertezas.



