O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira (22) a decisão que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a revisão das regras de desincompatibilização aplicadas na eleição suplementar no estado. A medida impacta a situação do ex-prefeito Arthur Henrique (PL), que recebeu o maior número de votos na eleição suplementar, mas ainda aguarda resultados de recursos.
Decisão da 1ª Turma do STF
A decisão da 1ª Turma confirmou a liminar do ministro Flávio Dino, que determinou ao TRE-RR a revisão da regra de desincompatibilização aplicada na eleição suplementar. O TRE havia aplicado uma norma de que o afastamento poderia ocorrer até 24 horas antes da eleição, mas o STF considerou que não cabe à Justiça Eleitoral criar esse tipo de prazo específico. A decisão de Dino foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A ministra Cármen Lúcia divergiu e ficou vencida.
Contexto da eleição suplementar
A ação foi ingressada pelo Republicanos, partido de Soldado Sampaio, principal opositor de Arthur nas urnas. Roraima teve eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente. A eleição ocorreu no dia 21 de junho, mas não teve eleito declarado porque o candidato Arthur Henrique, que recebeu mais votos, está sub judice.
Impacto em Arthur Henrique
A medida do STF tem impacto direto na situação do ex-prefeito Arthur Henrique. Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data da eleição suplementar, cumpriu pouco mais de dois meses de afastamento da prefeitura, prazo inferior ao previsto na Lei Complementar. A discussão no processo envolve quais prazos devem ser aplicados no pleito suplementar e se a regra usada pelo TRE-RR poderia flexibilizar ou alterar essas exigências.
O Partido Liberal recorreu da decisão de Dino sob o argumento de que ela poderia comprometer a realização da eleição. A sigla também defendeu a flexibilização dos prazos e afirmou que a regra adotada pelo TRE-RR era razoável. Em parecer enviado ao STF em 8 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido do PL para suspender a decisão de Dino. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a Presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros por meio desse tipo de instrumento jurídico.
Rejeição do pedido do PL
No dia 15, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido do PL para suspender a decisão de Flávio Dino. Ele afirmou que o partido não tinha legitimidade para apresentar esse tipo de recurso, já que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Fachin também ressaltou que a presidência do STF não atua como instância revisora de decisões individuais de outros ministros e concluiu que o pedido não atendia aos requisitos legais para tramitação.
Um dia depois, na terça-feira (16), Flávio Dino reafirmou que os candidatos à eleição suplementar devem cumprir os prazos previstos na lei. Na decisão, ele também destacou que um processo administrativo em andamento no TSE não pode alterar uma decisão do STF.
Histórico da candidatura
Arthur teve a candidatura barrada em 2 de junho, após o Tribunal Regional entender que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação. Na mesma sessão, e com o mesmo entendimento, a Corte também indeferiu a candidatura da professora Antonia Pedrosa (PT). O ex-prefeito recorreu da decisão e permaneceu com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sem decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Já Antonia Pedrosa foi substituída pela socióloga Nelita Frank.



